De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a partir do recebimento do produto o consumidor terá 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza, e 90 dias em caso de produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos.
Quando o consumidor tem direito à troca do produto?
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
É possível trocar um produto comprado em loja física?
Já se a compra foi no próprio estabelecimento, você, consumidor, deve ficar atento à política de troca da loja, visto que a troca em loja física somente é obrigatória quando houver algum defeito no produto.
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
Veja o que diz o código de defesa do consumidor sobre trocas
Como funciona a lei do troco?
“Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, deve arredondar o preço do produto para menos, evitando causar prejuízo ao consumidor”, afirma diretor-presidente do Procon-AM.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a partir do recebimento do produto o consumidor terá 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza, e 90 dias em caso de produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos.
O que é política de troca? A política de troca é um termo escrito com todas as informações para o cliente, caso precise trocar ou devolver um produto adquirido, o qual deve ser de fácil acesso ao consumidor. O mesmo vale para a política de reembolso e a política de devolução.
Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
O que fazer quando a loja não quer trocar um produto com defeito?
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.
Nesse caso, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser dado ao comprador o direito de se arrepender da aquisição sem dar nenhuma justificativa no prazo máximo de sete dias corridos contados a partir do recebimento da mercadoria ou serviço.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Nos casos de compras em lojas físicas, o direito de arrependimento, previsto para as compras on-line, não se aplica. Nesse caso, o consumidor não pode exigir a devolução ou a troca do produto por mera vontade ou simplesmente por que não gostou dele.
Qual o prazo para trocar um produto comprado em loja física?
Posso cancelar uma compra feita em loja física? Conforme consta no ART. 49º do Código de Defesa do Consumidor : O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,…
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Consumidor tem direito a fazer a troca do produto quando a loja ofereceu essa opção. Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.
Quanto tempo o consumidor tem para fazer uma troca?
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente. Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória.
O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Caso você tenha algum problema com um produto que apresente defeito, pode reclamar e fazer valer os seus direitos para que a empresa conserte, substitua o item ou mesmo restitua ou abata o valor pago na mercadoria.
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.