Erro: “Rejeição 204 – Duplicidade de NF-e”. Problema: A rejeição 204 ocorre quando a nota fiscal (modelo 55) ou a nota fiscal do consumidor (modelo 65) é emitida com o mesmo número ou chave de acesso autorizada pela Sefaz.
Procedimento para que a pessoa indicada como consumidora ou destinatária possa rejeitar documentos fiscais quando não reconhecer como sua a operação registrada por aquele documento.
Para resolver é necessário alterar o número da nota no campo Número, na aba Cabeçalho para uma numeração que ainda não tenha sido utilizada (Se necessário, consulte com o seu contador qual é o último número de NF-e que a sua empresa aprovou). Feito isso, clique em Salvar e Fechar e reenvie a nota.
Solução: Deve ser alterada a numeração do CT-e para uma que ainda não tenha sido utilizada naquela série. Exemplo: Se anteriormente a empresa ABC LTDA emitiu até a numeração 550 série 1, agora deve ser configurado a emissão a partir da numeração 551 nesta mesma série.
Este erro costuma ser apresentado ao consultar um documento que ainda não foi registrado na SEFAZ. Também pode aparecer no momento da emissão do MDFe. Para solucionar, é necessário enviar o documento para a SEFAZ novamente.
Pode ser emitido mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe sim, já que a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação.
Vamos lá, a duplicidade de NF-e é um erro comum no momento da emissão de nota fiscal. Acontece quando a SEFAZ rejeita o documento porque já existe a mesma numeração lançada anteriormente no banco de dados.
A duplicidade de Nota Fiscal Eletrônica e outros documentos equivalentes é uma rejeição retornada pela SEFAZ autorizadora quando a chave única de identificação do documento fiscal eletrônico já existe na base de dados da SEFAZ.
Ao duplicar a nota, o sistema recalculará os impostos de acordo com as configurações atuais do sistema, já que a nota duplicada pode ter sido emitida há algum tempo e as configurações dos impostos podem ter sido alteradas pelo usuário.
Portanto, será preciso avaliar a origem do problema para contornar a situação. Na maioria dos casos, basta corrigir alguma informação equivocada no momento da emissão. Faça uma nova emissão da NF. Depois de encontrado e corrigido o erro, é só fazer uma nova emissão da nota fiscal.
Rejeição – A NF-e não será armazenada no banco de dados e poderá ser corrigida para uma nova emissão; Denegação de uso – A NF-e indica irregularidade fiscal do emitente.
Rejeitar significa resistir, desprezar ou recusar algo ou alguém. Não dá para desprezar o fato de que a rejeição é uma das feridas emocionais mais profundas e difíceis de lidar. A rejeição se faz presente em diferentes âmbitos da vida social. Pode ser amor, trabalho, amigos, família.
Como resolver 203 rejeição emissor não habilitado para emissão da NF-e?
Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
No menu “Serviços”, clique em “Manifestação Destinatário”; É possível realizar a manifestação de várias maneiras, usando chave de acesso ou NSU (Número Sequencial Único); Descreva o motivo do manifesto e realize a operação; Para efetuar a recusa da NFe, o uso do Certificado Digital é obrigatório.
Como solucionar? No caso de uma emissão de nota fiscal com erro no cálculo dos impostos, algumas soluções imediatas são cancelar a nota, emitir uma nota de substituição, uma nota complementar ou uma carta de correção eletrônica (CC-e).
O que fazer quando a nota fiscal é rejeitada por duplicidade?
Para corrigir o erro, acesse o menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas. Agora, busque pela nota, selecione e clique em Status da NFe. Assim, o sistema apresentará um modal para que você informe o número correto da nota para emiti-la novamente e retirar a duplicidade.
Quando uma nota fiscal é emitida duas vezes para a mesma transação, por engano ou falha no processo de emissão, é importante corrigir esse tipo de situação, pois manter duplicatas de notas fiscais pode causar problemas fiscais e contábeis.
A duplicata é um título de crédito para pagamento futuro de produtos e prestação de serviços vinculados à nota fiscal, conforme a Lei nº5. 474/68. Ela se faz necessária porque muitas empresas precisam fazer transações comerciais a prazo, principalmente por ainda não possuírem o dinheiro em caixa.
A duplicidade de NF-e é um erro que ocorre na transmissão da nota fiscal para o servidor da Receita e o retorno da receita é que a numeração já foi utilizada gerando o motivo de duplicidade.
O que é o pagamento em duplicidade? O pagamento em duplicidade ocorre quando uma pessoa, física ou jurídica, paga duas vezes a mesma conta, independente do que seja (energia, telefone, salário, hora extra e etc.), e independente da forma de pagamento, seja no boleto ou no cartão de crédito.
Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais.
CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.