83 do CPP, a prevenção ocorre quando mais de um juiz com potencial competência podem receber o processo, mas um praticou ato jurisdicional antes dos demais.
A previsão legal da prevenção visa evitar decisões conflitantes, bem como preservar o Juiz natural. Isso, por garantir que o mesmo magistrado ou órgão julgador analise os feitos relativos ao mesmo fato criminoso ou conexos.
A prevenção ocorre com o registro ou a distribuição da petição inicial, pouco importando as atividades subsequentes. Assim, devendo duas ações serem reunidas, será competente o foro da ação que foi proposta primeiro, pois este será o juiz prevento.
83 do CPP , 'verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. '
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Qual é a função de prevenção?
A prevenção atende a um aspecto dúplice: geral e especial. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.
A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
Prevenção consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes. É uma forma de preferência conferida a um desses juízos.
Prevento, assim, é aquele que, nas circunstâncias, prefere aos demais. Prevenção, em tal hipótese, vem a ser a prefixação de competência, para todo o conjunto das diversas causas, do juiz a quem primeiro foi registrada ou distribuída a petição inicial de uma das lides coligadas por conexão ou continência.
As ações de prevenção compreendem medidas referentes ao planejamento da ocupação do espaço geográfico e a execução de obras e serviços, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como: aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural, estabilização de encostas, contenção ...
O objetivo principal é promover a saúde, evitar o desenvolvimento de doenças, reduzir os impactos e eventuais problemas, monitorar os resultados de tratamentos específicos e oferecer uma melhor qualidade de vida.
"Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."
Como se dá a prevenção através da aplicação da pena?
Uma teoria básica na criminologia é que a prevenção ao crime por meio da aplicação de penas se dá pela dissuasão dos indivíduos. Essa dissuasão é fruto menos da dureza da sanção e mais do risco que o possível infrator percebe de que ocorrerá punição.
Conforme o art. 83 do CPP, a prevenção ocorre quando mais de um juiz com potencial competência podem receber o processo, mas um praticou ato jurisdicional antes dos demais.
Em linhas gerais, quando há dois ou mais juízes competentes ou com jurisdição cumulativa, será prevento o juiz que tiver realizado algum ato do processo antes dos demais juízes. É o que consta no artigo 83 do Código de Processo Penal, o qual transcrevo aqui, na integralidade: “Art. 83.
Prevenção, do latim proe-venire (batalha vinda), é a concentração em um órgão jurisdicional, da competência que já pertencia a dois ou vários juízos, servindo para estabelecer o sentido vetorial da atração de uma causa a um juiz já preestabelecido e também para aplazar a própria causa e seus incidentes ao órgão ...
A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
medida ou conjunto de medidas adotadas com antecedência para impedir o surgimento ou minorar os efeitos de algo nefasto ou que se receia; o que se faz para evitar perigo, dano, prejuízo, etc.
Já a prevenção está relacionada aos esforços feitos para tentar diminuir o desenvolvimento de doenças, bem como sua gravidade, surge no mesmo contexto da promoção da saúde, sendo um conjunto de atitudes que todas precisam tomar para evitar determinados acontecimentos, ela é uma precaução de alguns riscos.
A juntada de certidão é o modo como a comprovação de algum ato ou fato, ocorrido no próprio processo ou fora dele, é trazida aos autos. A certidão em si serve para provar a ocorrência ato ou fato. Por exemplo, pode ser certificada a data na qual o Réu contestou, para fins de comprovação de revelia.
A distribuição ou redistribuição por prevenção pode ser entendida como uma espécie de dependência antecipada. Ela ocorre quando o juiz torna-se “prevento”. Isto é, quando um juiz, por força das circunstâncias do caso concreto, realiza algum ato processual prévio.