A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Quando começa a contar o prazo para pagamento da rescisão?
Após a assinatura do contrato de desligamento, inicia-se o período para que o empregador possa pagar o valor devido, caso tenha. Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em dez dias?
A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa. O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.
A reforma trabalhista tornou iguais às condições tanto para aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado. Portanto, um período máximo de 10 dias se torna o prazo padrão para qualquer tipo de rescisão.
Como contar os 10 dias para pagamento da rescisão?
Após a demissão do funcionário, a empresa tem até dez dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, todos os direitos e valores a que o colaborador tem direito ao ser desligado da empresa. A contagem dos dez dias começa a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO TRABALHISTA? SE A EMPRESA ATRASAR O QUE ACONTECE?
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Se a empresa não realizar o pagamento da rescisão em dez dias após o desligamento sem justa causa, ela está sujeita a uma multa. Essa multa corresponde ao valor do salário-base do empregado, sendo uma penalidade imposta para garantir o cumprimento do prazo legal.
Esse valor deve ser pago junto com as outras verbas rescisórias, quando ocorre o término do vínculo empregatício (tanto por demissão sem justa causa quanto por justa causa).
Contudo, o alerta é certo, nunca assine antes de receber a parte devida, lembrando que a rescisão é um recibo de quitação. O prazo de pagamento são 10 dias após a comunicação do desligamento, se houver algum tipo de acordo o tempo é o mesmo.
É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão.
“§ 6º - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado nos seguintes prazos: c) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou d) até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Não é permitido o parcelamento da rescisão de forma particular, somente perante a Justiça do Trabalho, com exceção de alguns casos em que a Lei permite, mas regra geral, a rescisão deve ser paga de uma única vez!!!
O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.
Quanto tempo a empresa tem para pagar os direitos trabalhistas após a demissão? Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas. O prazo se encontra previsto na CLT, lá no seu artigo 477: Art.
Aqui vem a boa notícia: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atestado médico não pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho.
FGTS e multa: o empregador deve depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.
O que é a multa rescisória de 40% do FGTS? A multa rescisória de 40% é um direito pago ao trabalhador que passa por uma demissão sem justa causa, e é calculada sobre o valor depositado pelo empregador no seu FGTS.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando entendimento dessa Corte, decidiu que o prazo para pagamento de verbas rescisórias com vencimento nos sábados, domingos e feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente (TST-RR-21158-93.2016.5.04.0332, DEJT 04/02/2022).
Por sua vez, o parágrafo único do artigo 775 da CLT prevê que "os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte".
Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link: Consulta Rescisão Trabalhador. O cadastro do empregador no Homolognet deve ser feito pela internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp escolhendo a opção "Sistema Homolognet". Uma vez na Página de Autenticação escolher a opção "Cadastre-se".
A oficialização da rescisão de contrato de trabalho exige a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Contudo, com a reforma trabalhista a homologação junto ao Ministério do Trabalho passou a não ser mais obrigatória e sim opcional, independentemente do tempo de trabalho.
Onde cai meu dinheiro da rescisão? Os valores referentes ao saldo de salário e férias, o trabalhador recebe na mesma conta bancária em que recebia o salário. Os valores referente a multa de 40% e o FGTS podem ser pagos na conta que o trabalhador cadastrar no aplicativo FGTS.
Se você pediu demissão ou foi demitido, precisa entender o termo de rescisão antes de assinar. Nesse trecho da rescisão estão informações, como CNPJ e endereço da empresa, seus dados pessoais e algumas informações sobre o seu cargo.