Como limitar a contribuição ao Sistema Sá base de 20 salários mínimos?
É possível pleitear a recuperação tributário de valores pagos a maior no cálculo do Sistema S a 20 salários mínimos. De qualquer forma, há precedente legal para conseguir a revisão dos tributos pagos a maior ou indevidamente.
O Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados.
Conforme destacado no julgamento, o STJ tinha dois precedentes favoráveis à tese dos contribuintes e, por vários anos, os Ministros da Corte decidiram o tema monocraticamente nesse mesmo sentido favorável aos contribuintes, assumindo-se, assim, que o tema era considerado pacífico.
Os magistrados brasileiros têm seguido o entendimento do STJ e, em sua maioria, proferem decisões que remetem ao entendimento do tribunal: as contribuições ao Sistema “S” devem ter sua base de cálculo limitada em 20 salários-mínimos da folha de salários, ante a vigência do parágrafo único do art.
A Tese Tributária do limite dos 20 salários-mínimos
Qual é o valor de 20 salários mínimos?
Por isso, muitas empresas entraram com processo e ganharam. Vou explicar como era e como ficou. 20 salários mínimos = 20 x 1.100,00 = R$ 22.000,00 essa seria a base de cálculo. Seriam pagos de contribuições, aproximadamente R$ 1.276,00 reais mensais.
Como dito anteriormente, o Sistema S foi criado em parceria com entidades empresariais (como federações e associações). Desde então, seu financiamento é garantido por meio de impostos pagos por empresas dos mais variados setores da economia, como indústria, comércio, agropecuária, entre outros.
O que decidiu o STF no julgamento do tema 72 de repercussão geral?
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tema 72/STF: "É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". Em juízo de retratação positivo do art. 1.040 , II , do CPC/2015 , aplico o entendimento fixado pelo C.
Tema 1019: Ação que garante aposentadoria especial aos policiais civis transita em julgado no STF. Transitou em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672 (Tema 1019) que garantiu a aposentadoria especial aos policiais civis que ingressaram na atividade policial até 13 de novembro de 2019.
Qual o valor arrecadado? Em 2022, as contribuições para o Sistema S somaram R$ 27,3 bilhões, o equivalente a 1,2% da carga tributária federal e 0,28% do PIB.
A partir de agora, essa mesma empresa pagará 5,8% sobre o valor de toda sua folha de pagamento. Quanto mais empregados ela tiver, maior será a contribuição, sem qualquer limite.
O dinheiro é arrecadado pela Receita Federal, no âmbito do Ministério da Fazenda, a partir dos impostos pagos por empresas de determinados setores. Depois, o montante é repassado à entidade patronal do respectivo setor e, então, destinado ao Sistema S.
A alíquota de 20% sobre o salário mínimo deverá ser paga pelo contribuinte obrigatório (individual ou que presta serviço) ou facultativo que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
O chamado 'Sistema S' reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa, assistência técnica e lazer – serviços considerados de interesse público.
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03 têm direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC nº 47/05.
Trata-se do direito dos policiais civis de todo o país que ingressaram nas suas respectivas corporações até a EC 103/2019 de se aposentarem com integralidade e quando também previsto em lei complementar, com paridade.
Ao se aposentar com paridade, o servidor público tem o direito de que seus proventos de aposentadoria sejam revistos na mesma proporção e na mesma data que os servidores da atividade. Além disso, também tem direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade.
O Tema 810 do STF tratou dessa questão: “Violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em função do uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.”
A decisão passa a valer, obrigatoriamente, para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata do julgamento, mantida a validade de todas as decisões do STF anteriores a essa data.
O SISTEMA S, FAMOSO PELAS ESCOLAS TÉCNICAS, SE REFERE A PRESTADORAS DE SERVIÇOS ADMINISTRADAS DE FORMA INDEPENDENTE POR FEDERAÇÕES EMPRESARIAIS DOS PRINCIPAIS SETORES DA ECONOMIA. ESSAS ENTIDADES NÃO FAZEM PARTE DO GOVERNO, MESMO COM A OFERTA DE ATENDIMENTO DE DE INTERESSE PÚBLICO.
1. As entidades integrantes do Sistema “S” encontram-se abrangidas pela jurisdição própria e privativa do Tribunal de Contas da União, porquanto custeadas com recursos financeiros oriundos de contribuições parafiscais, de natureza compulsória.