O abuso verbal (também conhecido como agressão verbal, ataque verbal, violência verbal, agressão verbal, agressão psíquica, ou violência psíquica) é um tipo de abuso psicológico/mental que envolve o uso de linguagem oral, gestual e escrita dirigida a uma vítima.
A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.
1. Usar ou consumir de forma excessiva, errada ou inconveniente (ex.: ele abusa dos calmantes). 2. Ter relações sexuais com alguém sem o seu consentimento (ex.: foi acusado de abusar da rapariga).
A vítima de violência verbal começa a evitar a convivência social em eventos familiares, com amigos e colegas e pode se manter reclusa por dias, afetando a sua saúde de forma geral, por acreditar nas ofensas recebidas e ter medo de ser agredida por outras pessoas.
Existe vários tipos de abusos como, por exemplo, com contato físico e sem o contato físico, assédio, abuso verbal, exibicionismo, voyeurismo, exibição de material pornográfico, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o abuso sexual não acontece, necessariamente, com contato físico.
Críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, ameaças veladas, silêncio como forma de punição, controle de todos os passos da vítima, frases ditas com o propósito de confundir e outros comportamentos são repetidos pelo abusador ao longo do tempo.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
A violência psicológica, um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vítimas, quando está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting.
O abuso verbal pode incluir os atos de assédio, uso de rótulos, insulto, repreensão, ou gritaria excessiva com um indivíduo. Também pode incluir o uso de pejorativo, a entrega de declarações destinadas a assustar, humilhação, denegrir ou menosprezar uma pessoa.
Palavras abusivas são pronunciadas normalmente em qualquer lugar, a qualquer hora do dia. Ninguém se interessa mais com o seu próprio vocabulário, em ser classificado pelo que fala, falam o que pensam irrefletidamente.
Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo ou até o ato sexual com ou sem penetração. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive, ou ainda alguém que frequenta o círculo familiar.
Sente se confusa sobre sua identidade. Sente raiva de si e de outras pessoas. Sofre com culpa excessiva. Sente medo e tem dificuldades para confiar em outras pessoas.
O abuso emocional é uma forma de violência não física que gera sofrimento emocional e psicológico. Muitas vezes as formas de violência que não causam consequências evidentes, como machucados, acabam passando despercebidas pelas vítimas ou não são levadas a sério pelas pessoas que convivem com elas.
São os atos físicos que incluem toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Eles podem ser legalmente tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro.
Não existe um tipo de violência pior que outra. Toda violência pode trazer prejuízos irreversíveis para a vítima. Ela acontece em uma relação desigual de poder, em que os atuantes exercem autoridade sobre as vítimas, sujeitando-as aos maus tratos psicológicos de forma continuada e intencional.
Enquanto abuso sexual é um comportamento criminoso, o assédio é considerado uma questão de direitos civis, já que viola o Artigo VII da Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos de 1964.
O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/s servidor/a, o/a empregado/a ou o/a estagiário/a, ou ainda, o grupo de servidores/as ou empregados/as, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à ...
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.