Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar uma dívida?
Caso o valor não seja suficiente para o pagamento da dívida, será descontado o valor obtido e o processo continuará para que se busque o pagamento do restante. Caso seja suficiente e sobre algum valor, este será devolvido ao devedor (descontando-se, ainda, custas processuais e honorários advocatícios).
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal. Desde 2013, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) permite a realização de cobrança via redes sociais .
O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Portanto, pode-se dizer que a elevação abusiva de preços é determinada pela ausência de motivos cabíveis para a alta dos preços.
Juros abusivos são aqueles considerados excessivos, ou seja, quando o consumidor é cobrado com taxas de juros muito acima do que seria considerado justo. Esses juros podem tornar o valor total de um empréstimo ou financiamento, por exemplo, em um montante bem maior do que o valor que deveria ser.
Nesse caso, se o juiz for convencido de que houve mesmo uma cobrança indevida, a empresa será obrigada a reembolsar o consumidor com o valor atualizado em juros e multa e, dependendo da situação, ainda devolver o montante em dobro e pagar indenização por danos morais.
“O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade.
Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
A ação de cobrança (ou cobrança judicial) acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja, duas partes discordam de um fato. No entanto, nesse caso os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio da negociação.
Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida. Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela. O que é prescrição de dívida? A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
O artigo 42 do CDC veda a exposição do consumidor inadimplente ao ridículo, enquanto o artigo 71 criminaliza o uso de ameaça, coação, ou qualquer procedimento que interfira no trabalho, descanso ou lazer do devedor. Violar essas normas pode levar a detenção e multa.
A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.