AEP e AET, o que são? A AEP e AET fazem parte de um processo de avaliação de riscos ergonômicos e são destacadas em diversas Normas Regulamentadoras (NR's). De uma forma geral a NR 17 apresenta os requisitos e as indicações específicas para a avaliação ergonômica usando a AEP e AET.
A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários.
AET é a sigla para Análise Ergonômica do Trabalho. Esse é um processo exigido pela NR 17 que tem como objetivo analisar as condições de trabalho dentro de uma organização e, a partir disso, identificar problemas ou riscos para os trabalhadores.
Com a atualização da NR 17 a AEP passa a ser obrigatória em todas as empresas que visam aplicar políticas de prevenção de forma efetiva, além de adaptar as condições laborais oferecidas aos funcionários.
Todas as organizações dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT precisam realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.
A AEP é a sigla para Avaliação Ergonômica Preliminar, enquanto que a AET significa Análise Ergonômica do Trabalho. É a Norma Regulamentadora 17 que ressalta a importância das duas prescrições. As mudanças na NR 17 instituíram a AEP, que se tornou então uma obrigação para todos os tipos de empresas.
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme ...
O ergonomista é responsável por atividades como: Elaborar projetos e estudos ergonômicos (o que engloba a AET) para diagnósticos, melhorias em processos, produtos, prevenção e promoção ocupacional.
5) Quem pode realizar a AEP? A norma não faz menção de quem pode ou não fazer a AEP! Um dos membros da equipe técnica da NR01 afirmou que, na opinião dele, o ideal seria para qualquer pessoa realizar a AEP, sem uma exigência técnica mínima formalizada na norma.
O método AET está dividido em cinco etapas: análise da demanda; análise da tarefa em um posto de trabalho; análise da atividade; diagnóstico; e recomendações (GUÉRIN et al., 2001).
AET para transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais. Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos na RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN, necessitam AET.
Como realizar uma Análise Ergonômica Preliminar? A realização da AEP envolve etapas como o levantamento de informações, observação direta, avaliação qualitativa, semiquantitativa e/ou quantitativa, e a elaboração de um relatório detalhando os resultados.
O Laudo Ergonômico é um documento, enquanto a AET é um procedimento técnico. O Laudo Ergonômico deve ser solicitado porpor um juíz de causas trabalhistas, enquanto a AET é um obrigatória nas empresas, regulamentada pela NR-17.
Os documentos mencionados na NR-17 são a AEP, como já mencionada, e a AET - Análise Ergonômica do Trabalho. A diferença básica entre as duas é que a AEP é uma avaliação e a AET é uma análise.
De acordo com a norma, a AET deve ser feita quando: For necessário um aprofundamento na avaliação dos riscos; As medidas preventivas indicadas na AEP não estiverem sendo suficientes para evitar acidentes ou doenças ocupacionais; Quando for sugerida no PCMSO ou nos termos do PGR.
De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 85,98. Anteriormente, o valor era de R$ 82,11. Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 83,98.
Para elaborar o laudo ergonômico é necessário que o profissional tenha especialização e habilitação em ergonomia, sendo habilitado para tal, somente os profissionais médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
A AET é exigida para todas as transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria que utilizam veículos que excedem os limites determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A AET será emitida se estiver com as taxas pagas e informadas ao SIAET pelo Sistema Bancário e liberada pelos técnicos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.
Apesar de ser uma exigência legal por força do Art. 101 do CTB e da Resolução 211/06 do CONTRAN, os estados do Maranhão e do Mato Grosso não obrigam os proprietários das combinações de veículos de carga com 8 ou mais eixos e comprimento entre 25 e 30 metros a portar Autorização Especial de Trânsito.