Princípio da alteridade Esse princípio proíbe a incriminação de conduta meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de conduta moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Ou seja, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.
O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.
A palavra alteridade advém do vocábulo latino alteritas, que significa ser o outro, portanto, designa o exercício de colocar-se no lugar do outro, de perceber o outro como uma pessoa singular e subjetiva.
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Alteridade, muito mais que um conceito, é uma prática. Ela consiste, basicamente, em colocar-se no lugar do outro, entender as angústias do outro e tentar pensar no sofrimento do outro. Alteridade também é reconhecer que existem culturas diferentes e que elas merecem respeito em sua integridade.
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE - Simplificando Direito Penal
Quais são os exemplos de alteridade?
Exemplos de alteridade
O combate ao preconceito é um exemplo de alteridade. Nesse caso, a alteridade pode ser exercida ao oferecer respeito e apoio, por meio de ações, por exemplo, que visam a inclusão das pessoas discriminadas. Outro exemplo de alteridade é reconhecer e respeitar a diversidade cultural.
Praticar a empatia com alteridade é aceitar que a experiência do outro é única e que nossa percepção sobre ela será sempre uma interpretação. Por ser uma interpretação, ela carregará inevitavelmente o viés das nossas próprias experiências, crenças e valores.
Esse princípio proíbe a incriminação de conduta meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de conduta moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Ou seja, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.
O princípio da alteridade prevê que o direito só deve punir condutas que firam direitos alheios. É por isso que em nosso ordenamento jurídico, a autolesão e a tentativa de suicídio não são punidos, pois atingem apenas a própria pessoa.
A identidade, a alteridade e a diversidade são conceitos interligados que nos ajudam a compreender a nós mesmos e o mundo ao nosso redor. A valorização da diversidade e o reconhecimento da alteridade são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e plural.
A empatia, o respeito e a tolerância são termos relacionados à alteridade, pois é com esses conceitos que se consegue respeitar o próximo e agir de maneira saudável nas relações. Na visão de especialistas, a alteridade é construída no contato com a cultura do outro.
Segundo a enciclopédia Larousse (1998), alteridade é um “Estado, qualidades daquilo que é outro, distinto (antônimo de Identidade). Conceito da filosofia e psicologia: relação de oposição entre o sujeito pensante (o eu) e o objeto pensado (o não eu).”
Alteridade é reconhecer que existem diferenças em uma pessoa e respeitar esse fato, enquanto Empatia é se colocar no lugar do outro e compreender seus sentimentos.
Resumo: O projeto filosófico de Emmanuel Lévinas é considerado um dos mais relevantes na contemporaneidade discorrendo sobre a perspectiva da ética da alteridade.
Quando é possível verificar a alteridade, uma cultura não tem como objetivo a extinção de uma outra. Isto porque a alteridade implica que um indivíduo seja capaz de se colocar no lugar do outro, em uma relação baseada no diálogo e valorização das diferenças existentes.
O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.
Qual é a relação entre alteridade e direitos humanos?
Enquanto modo de interação entre Ego e Alter, entre o “Eu” e o Outro, a Alteridade é a pedra fundamental para uma cultura não somente de respeito, mas de efetivação e de vivência dos Direitos Humanos. Ao se sair do “Eu” e adentrar na dimensão do Outro, há o contato com o novo, com o desconhecido.
A alteridade se apresenta diante da realidade do mundo feminino sem a pretensão de descrever o modo do existir enquanto identidade, nem se opor ao mundo masculino, nem tampouco reafirmar as diferenças entre o binário homem-mulher.
Qual é a diferença entre etnocentrismo e alteridade?
Daí o significado de etnocentrismo: o grupo social no centro de tudo, ou seja, o mais importante. Quando um sujeito ou grupo social crê que é superior aos demais, é considerado etnocêntrico. A Sociologia, que estuda o etnocentrismo, o opõe ao conceito de alteridade, que é a preocupação e a valorização de outrem.
A noção de alteridade radical permite pensar o desejo de aprender como uma modalidade do desejo, que depende justamente daquilo que muitas vezes se busca suprimir: o contato, pelo discurso, com as coisas que se dão como excedente de sentido e que, por isso, são estranhas e inassimiláveis.