A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais cita ainda o dado anonimizado, que é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa.
Anonimização é a ação de tornar anônimos (ilegíveis ou invisíveis) e não identificáveis, determinados dados de um documento, utilizando-se meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, de modo que esses dados perdem a possibilidade de serem vistos ou recuperados pelos leitores desse documento; podem ser ...
Quando um dado é considerado anonimizado? Um dado só é considerado anonimizado quando ele perdeu definitivamente a possibilidade de identificar uma pessoa natural. Isto é, quando não mais é associado a uma pessoa identificada ou identificável. Um ponto importante é que o processo de anonimização deve ser irreversível.
LGPD: Sabem o que é anonimização? 🔴 Alfredo Figueiredo #Explica
Qual a diferença entre anonimização e pseudonimização de dados?
Quando houver a obrigatoriedade de proteção de dados pessoais, sem a necessidade de guarda dos dados que associam estes aos titulares, pode-se optar pelo processo de anonimização, sem prejuízo de atividades do órgão ou entidade. Caso contrário, pode-se optar pela técnica de pseudonimização.
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
Definição de dados pessoais sensíveis: dados pessoais que podem gerar discriminação ou preconceito, como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, orientação sexual, saúde ou vida sexual.
7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.
Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
Anonimato é qualidade do que é anônimo, sem nome, uma condição para não revelar a verdadeira identidade daquele que declara. O anonimato pode ser uma condição importante para o exercício da democracia, como por exemplo em caso de denúncias anônimas ou para proteger a identidade de uma fonte jornalística.
A falsa sensação de anonimato faz com que as pessoas que têm o desejo de praticar crimes utilizam-se do meio virtual para realização de sua empreitada criminosa.
A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, como para instituições públicas e privadas. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro (art.
Em 2021, a Autoridade teve seu primeiro ano de exercício efetivo, com uma atuação focada na construção de parcerias, acordos, educação e estruturação. Assim, como órgão central de intepretação e fiscalização do tema, a ANPD tem um papel essencial para a efetivação dos direitos dos titulares de dados pessoais.
É qualquer dado pessoal que, submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível.
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ao contrário de outras legislações de proteção de dados estrangeiras, a LGPD não determinou em que circunstâncias uma organização deve indicar um encarregado.
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
No exercício da transparência ativa, é possível que, além de nome e CPF, mais dados pessoais sejam divulgados, por exemplo, na qualificação dos responsáveis legais em contratos administrativos, onde podem constar dados pessoais como CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, assinatura, entre outros.
Por motivos óbvios, não serão aplicados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados sempre que o Estado fizer o tratamento de dados pessoais para fins de: (i) Segurança Pública; (ii) Defesa Nacional; (iii) Segurança do Estado; e (iv) Atividades de Investigação e Repressão de Infrações Penais.
Quais informações pessoais precisam ser protegidas?
Assim, de acordo com o art 5º, II, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando ...
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).