Cobrança vexatória ou indevida: art. O Código de Defesa do Consumidor é taxativo em reprovar condutas em que o devedor inadimplente seja ridicularizado ou ameaçado, ou de qualquer forma constrangido a pagar seu crédito além dos limites…
Cobrança de Valores Indevidos: Isso ocorre quando são cobrados valores que já foram pagos ou que nunca foram devidos. Por exemplo, se você já pagou uma fatura e continua recebendo cobranças por ela, isso é um sinal claro de cobrança abusiva.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
O que pode ser considerado ser constrangido ou constrangimento? Constrangimento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ocorre quando o consumidor é submetido a práticas abusivas que o expõem ao ridículo ou comprometem sua dignidade e honra.
Cobrança indevida acontece quando você recebe uma fatura ou um débito por um serviço, produto ou taxa que não deveria estar sendo cobrada. Pode ocorrer por erro administrativo, falha no sistema ou até por práticas abusivas.
Pare de ser HUMILHADO! Tudo sobre cobrança vexatória e as incansáveis ligações das cobradoras.
Como provar cobrança abusiva?
A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
“O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade.
Respeite. A primeira dica é óbvia, mas vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. ...
Tratar mal, grosseria, desrespeito, atitudes autoritárias abusivas, gestos obscenos, humilhações e imposições de condições vexatórias, tudo isso é assédio moral. Esse tipo de tratamento costuma deixar o trabalhador em uma situação muito difícil.
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
Nova lei protege devedores em casos de indenização: entenda como funciona. O que mudou? A Lei nº 14.833/24, sancionada pelo presidente Lula em 27 de março de 2024, altera o Código de Processo Civil (CPC) para dar uma nova chance ao devedor antes que ele seja obrigado a pagar indenização.
O assédio moral ocorre por meio de comportamentos (condutas abusivas) repetitivos com o objetivo de humilhar, ofender, inferiorizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os servidores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, afetando também o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.
O fato é: por lei, todo aquele que comete ato ilícito e causa dano, tem que indenizar. Logo, se o cliente te humilha, te xinga, ameaça, te agride fisicamente, etc, ele age de forma contrária à lei, cometendo, portanto, um ato ilícito, que gera em você o direito de processá-lo.
O que pode ser considerado constrangimento? Constrangimento é qualquer ato ou situação que cause desconforto, embaraço ou sofrimento à vítima. Exemplos incluem humilhações públicas, ameaças, coação e tratamento desrespeitoso. Em casos extremos, configura-se o constrangimento ilegal.
Conceito. Coação consiste no emprego de violência psicológica para forçar uma das partes a manifestar determinada vontade. São espécies de coação: Coação absoluta ou física (vis absoluta): É o emprego de força física para obtenção de vantagem.
A coação moral exige a presença de violência psicológica praticada pelo agente coator, declaração viciada de vontade da vítima coagida e receio sério e fundado de dano grave à vítima, sua família e/ou seus bens.
Vício comportamental consiste numa compulsão causada pelo empenho repetitivo em uma ação até o ponto desta causar consequências negativas para o indivíduo fisicamente, mentalmente, socialmente, e/ou no seu bem estar financeiro. A persistência do comportamento apesar dessas consequências, pode ser um sinal de vício.
O que é uma cobrança abusiva? A cobrança abusiva é o ato de exigir o pagamento de uma dívida de forma excessiva, utilizando de ameaça, constrangimento, coação ou expondo o devedor ao ridículo, sem justificativa.
- o calote. Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.
De acordo com a legislação brasileira, pode haver prisão civil (por dívidas) em apenas dois casos: por falta de pagamento de pensão alimentícia e para depositário infiel (pessoa a quem foi confiado um bem e não o preservou adequadamente ou o vendeu).