Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Em caso de ser vítima de cobrança vexatória, o consumidor deve acionar judicialmente a empresa que está praticando esse abuso, requerendo a suspensão dessas cobranças. O devedor também pode exigir que essas cobranças sejam feitas por e-mail ou mensagem.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige que o consumidor pague um valor (de produto ou serviço) que na verdade ele não deve. Isso pode acontecer por diversos motivos, como falhas no sistema da empresa, erros de registro, engano ou até mesmo por má-fé, embora esta seja uma situação mais rara.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos.
“O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade.
1º Esta Lei tipifica o crime de intimidação vexatória. Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Ação judicial movida com o objetivo de causar constrangimento, prejuízo ou incômodo à parte contrária, sem fundamento jurídico e com intenção claramente maliciosa.
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.
Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
Após 5 anos da data de vencimento, uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente. Isso é o que estabelece o artigo n° 205 do Código Civil Brasileiro, que permite cobranças apenas enquanto o débito não estiver caducado. Após esse período, as cobranças só podem ser feitas extrajudicialmente.
A empresa não pode usar ameaças, ofensas ou ligações excessivas para pressionar o consumidor. Casos semelhantes já resultaram no pagamento de multas ao consumidor — já que a empresa não seguiu as diretrizes estabelecidas para cobrança de dívidas, desrespeitando direitos básicos.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral. Quem deixa de pagar as contas também precisa ter seus direitos respeitados.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.
Caso ocorra alguma dessas situações, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e cadastrar os números das cobranças na plataforma https://www.naomeperturbe.com.br/ O consumidor também poderá buscar o auxílio de um advogado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a cessação dessa ...