O ato de indisciplina se configura quando um trabalhador desrespeita as diretrizes internas da empresa, como normas, circulares e regulamentos. Enquanto isso, a insubordinação se refere ao descumprimento de ordens pessoais dadas pelo líder a determinada pessoa individualmente ou em grupo.
Os atos de indisciplina e insubordinação no trabalho são tratados no artigo 482 da CLT, que lista as situações em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Segundo a CLT, justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que torna impossível a continuidade da relação de trabalho.
Insubordinação: Já a insubordinação envolve a recusa consciente e direta de cumprir ordens legítimas e razoáveis dadas por superiores hierárquicos. Isso significa que o empregado desobedece ou se recusa a seguir instruções ou decisões de chefes ou supervisores, criando um conflito direto na relação de trabalho.
Como advertir um ato de indisciplina ou de insubordinação?
advertência verbal: a advertência verbal é a primeira forma de levar ao funcionário o problema e suas possíveis consequências caso o problema em questão não seja resolvido;
advertência escrita: mesmo após ser advertido verbalmente a conduta continuou?
Insubordinação: diferentemente da indisciplina, a insubordinação é caracterizada nas situações em que o empregado deixa de cumprir uma ordem dada diretamente a ele por um de seus superiores. O ponto importante aqui é que, para caracterizar a insubordinação, a ordem deve ser dada exclusivamente ao empregado.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA | INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO | EMPREGADO REBELDE
O que vem a ser insubordinação art 482 h?
A insubordinação, portanto, ocorre quando há descumprimento de ordens gerais e específicas do empregador ou de alguém que faça as suas vezes, ou então de superior hierárquico ou chefe.
Considerando que Vossa Senhoria cometeu o(s) seguinte(s) ato(s) de insubordinação _____________ na data _____________ e violou o dispositivo legal estabelecido na letra "H" do Artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, decidimos aplicar-lhe a presente ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR como medida punitiva, com o ...
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age sem respeito ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos.
"Desídia no desempenho das respectivas funções. Trata-se de tipo jurídico que remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais.
A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole”. Caracteriza-se por aquele empregado que produz aquém do esperado, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa plausível, sai do local de trabalho durante a jornada, entre outras faltas.
Já o ato de insubordinação, seu significado se refere a dificuldade em cumprir ordens diretas, como uma tarefa. Vale salientar aqui que esse problema precisa ser recorrente para ser caracterizado como tal. Por exemplo, o funcionário pode se recusar a entregar as atividades no prazo, como acordado em contrato.
Tanto a indisciplina quanto a insubordinação podem resultar em punições disciplinares, que vão desde advertências verbais ou escritas até a rescisão por justa causa, dependendo da gravidade e da recorrência do comportamento.
Nas três modalidades as condutas são abusivas, pois praticadas direta ou indiretamente visando a afetação do estado psicológico da vítima, causando-lhe dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica, colocando em perigo o emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.
Gritar ou falar de forma desrespeitosa. Constranger o colaborador gritando ou tratando-o de forma desrespeitosa na frente dos outros funcionários ou até mesmo em particular pode ser considerado como assédio moral no trabalho.
A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente? Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.
A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada. "A lei brasileira garante a jornada contratual de trabalho.
ATO DE INSUBORDINAÇÃO OU INDISCIPLINA. ART. 482 , H da CLT . O ato de indisciplina é identificado quando o obreiro desobedece ordens de caráter genérico, destinadas a um grupo de empregados (e não apenas a um único trabalhador) como, por exemplo, o regulamento interno da empresa.
Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida. Ausência de Provas: Quando o empregador não apresenta evidências concretas do comportamento inadequado ou da infração cometida pelo empregado.
E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. O empregado poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta. Nesse caso, o documento não perde seu valor!