O Exame de corpo de delito é a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios; por exemplo, o crime de homicídio, de lesão corporal ou de dano. O vestígio pode ser entendido como um rastro deixado por algo ou alguém.
Quais as características do exame de corpo de delito?
O exame de corpo de delito é uma prova pericial, realizada no corpo de delito, ou seja é a PERÍCIA, feita no cadáver, no cofre arrombado, no carro batido, na arma utilizada no crime, entre outros. Este exame é obrigatório em todos os crimes que deixam vestígios (Art. 158, CPP).
Exame de corpo de delito em vivo. Quando é necessário: Em casos de acidentes ou agressões que causem danos ao indivíduo, sem resultar em óbito. Também são realizados exames em indivíduos sob custódia do Estado (exame cautelar), exames de verificação de embriaguez e coleta de sangue para confrontos genéticos.
Diferença entre Corpo de Delito e Exame de Corpo de Delito - Direito em Desenho
Quem pede corpo de delito?
O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.
O exame de corpo de delito pode ser encaminhado para a cidade mais próxima que possua equipe Médico Legal e que o médico do pronto socorro, posto de saúde etc. informe a autoridade sua inabilitação em realizar eventuais laudos. O médico profissional habilitado para emissão de Laudo é o Perito Médico.
A vítima poderá fazer o respectivo exame após alta hospitalar. Na impossibilidade da vítima comparecer ao IML a Delegacia do caso emite uma Requisição de Exame de Corpo de Delito In Loco (exame realizado no local) ou Indireto (exame baseado no relatório hospitalar).
A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.
Conceito. O Exame de corpo de delito é a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios; por exemplo, o crime de homicídio, de lesão corporal ou de dano. O vestígio pode ser entendido como um rastro deixado por algo ou alguém.
A colposcopia é bastante sensível para verificar lesões genitais sutis. Alguns colposcópios possibilitando têm câmeras acopladas, detectar e fotografar os ferimentos simultaneamente.
O que acontece se não fizer o exame de corpo de delito?
A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência.
Para comprovar a materialidade de um crime, costumam-se realizar exames periciais, colher depoimentos, analisar imagens de câmeras de segurança, entre outras formas de investigação.
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida. Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material.
O que é necessário para fazer exame de corpo de delito?
Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica de SC, observando o horário de atendimento local, portando: Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal).
Dispõe o art. 158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Extrai-se do dispositivo suso transcrito duas modalidades de exame de corpo de delito: o direto e o indireto.
Quanto tempo depois do ocorrido pode fazer exame de corpo de delito?
A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
129,§ 9º, do Código Penal. As infrações penais como vias de fato e ameaça, por exemplo, prescrevem em três anos, em razão da pena máxima que não ultrapassa os seis meses. Já a lesão corporal que tem pena máxima de três anos, e prescreve em oito anos.
Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.
O Código de Processo Penal estabelece que, quando uma infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e a confissão do acusado não pode supri-lo. No caso de crimes sem vestígios, a prova testemunhal pode ser utilizada como substituta.
Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc. Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal. Art. 564.
A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência.
A Lei 13.721/18 impôs prioridade na elaboração do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher ou contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.