Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
A apropriação indébita é o ato de apropriar-se de coisa alheia móvel, sobre o qual o sujeito originalmente obteve a posse ou detenção desvigiada. O dono da coisa, nesse contexto, a cedeu de boa-fé. Um exemplo clássico da apropriação indébita é a não devolução de um livro emprestado por uma biblioteca.
A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita e estelionato encontram-se devidamente comprovados por meio do auto de reconhecimento de pessoa, dos documentos acostados pela lesada, além da prova oral.
Qual a diferença entre roubo e apropriação indébita?
O que difere a apropriação indébita do furto ou do roubo é que a vontade de se tornar o proprietário de algo que não é seu acontece depois de receber a posse desse bem de forma legítima. Assim, é um crime de oportunidade, que depende desse recebimento para acontecer.
A apropriação indébita é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa. Nesse crime o agente (quem comete o crime) usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário.
Há duas espécies de apropriação indébita, sendo elas: a) Apropriação indébita propriamente dita: o agente diz que fez a inversão do título da posse, como por exemplo, no caso de venda da coisa; b) Negativa de devolução: o agente se nega a devolver a coisa.
Como denunciar a apropriação indébita. Caso você suspeite ou tenha evidências de apropriação indébita, é essencial denunciar o crime às autoridades competentes. A denúncia pode ser feita em uma delegacia de polícia, no Ministério Público ou através do Disque Denúncia, se disponível em sua região.
Qual o prazo de prescrição do crime de apropriação indébita?
168 , § 1º , III , do Código Penal , subsistindo apenas a pena deste delito. III - Nesse contexto, o prazo para que a pretensão punitiva do Estado esteja fulminada pela prescrição é de quatro (04) anos, a teor do disposto no art. 109 , inciso V , do Código Penal .
Se alguém se apropriou de algum bem que é seu, o ideal é procurar uma Delegacia de Polícia especializada em crimes contra o patrimônio a fim de registrar um Boletim de Ocorrência. A autoridade policial prosseguirá com a instauração do inquérito policial, buscando a punição do autor do fato na esfera criminal.
A consumação do crime de apropriação indébita ocorre de dois modos: o primeiro por consumo, quando o bem não pode ser mais restituído, por não mais existir ou por não estar à disposição do autor do delito; e o segundo, por retenção da coisa, quando o apropriador recusa-se a devolver o objeto.
Qual o foro competente para o crime de apropriação indébita?
Quando se tratar de apropriação indébita propriamente dita (caso dos autos), o foro competente será aquele em que se realizou o ato de disposição ou outra atitude que só o dominus poderia levar a efeito.
São requisitos a configuração do delito de apropriação indébita?
- Para a configuração do delito de apropriação indébita, é necessário que seja devidamente comprovada a obtenção, para si, de coisa alheia móvel, como se proprietário fosse, sem a vontade de restituí-la.
Aqui depende da representação da vítima para que o autor do crime seja denunciado. Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial).
Qual a diferença entre o crime de apropriação indébita e estelionato?
No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Qual a diferença entre o crime de estelionato e apropriação indébita e do crime de apropriação de coisa havida por erro?
No estelionato, a coisa é entregue ilicitamente ao agente pelo lesado, induzido em erro, em consequência da fraude. Mas, no crime de apropriação indébita não se exige que a coisa tenha sido confiada ao agente.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Qual a pena para desvio de dinheiro de uma empresa?
303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. § 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. § 5º Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Qual a ação penal no crime de apropriação indébita?
A consumação do crime de apropriação indébita ocorre de dois modos: o primeiro por consumo, quando o bem não pode ser mais restituído, por não mais existir ou por não estar à disposição do autor do delito; e o segundo, por retenção da coisa, quando o apropriador recusa-se a devolver o objeto.
O artigo 46, primeira parte, do Código de Processo Penal dispõe que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A apropriação indébita de dinheiro, ou seja, permanecer com a posse do dinheiro e ainda utilizar para fins particulares, configura o crime, passível, assim, a responsabilização criminal, além da esfera cível.
Se uma pessoa confia suas joias a outrem para viajar e, no seu regresso, a pessoa que ficou encarregada de guardar o bem, neste caso tem a posse, não a devolve para o dono, comete crime de apropriação indébita. Uma situação de detenção bem clara, é a hipótese de alguém deixar com outrem um bem de forma momentânea.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.