A estabilidade provisória é um importante aspecto do direito do trabalho, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores em situações específicas. A garantia representa um equilíbrio entre os interesses do empregado e do empregador, garantindo a estabilidade no emprego em determinadas circunstâncias.
Quais são as situações de estabilidade provisória?
Têm direito ao benefício de garantia provisória de emprego os colaboradores que acabaram de retornar de auxílio-doença por acidente de trabalho, as colaboradoras gestantes ou que adotaram uma criança, os dirigentes de sindicatos de categoria ou cooperativas, os integrantes da CIPA, assim como outras possíveis situações ...
O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer. Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.
A estabilidade no trabalho é definida como um termo técnico utilizado para caracterizar um período de tempo em que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa ou por motivo de força maior e caso seja demitido, o mesmo, tem direito a indenização ao período proporcional de estabilidade.
492 da CLT, que trata da estabilidade por tempo de serviço. Segundo essa disposição legal, o empregado com mais de 10 anos de serviços prestados para o mesmo empregador não poderia ser dispensado, salvo em casos de falta grave ou força maior comprovadas.
Série Ep.12: Estabilidade Provisória (Questões Trabalhistas)
O que acontece se a empresa demitir um funcionário com estabilidade?
Caso o empregador opte por demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, essa demissão será considerada nula e o trabalhador terá direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização equivalente aos salários e demais direitos que deixou de receber.
O trabalhador que sofra acidente de trabalho ou adquira doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, conforme a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal proteção visa garantir a reintegração do empregado ao mercado de trabalho.
Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
A estabilidade pessoal (ou personalíssima) é adquirida em função de circunstância pessoal do trabalhador (acidentado, gestante etc.). A estabilidade altruísta, por sua vez, visa à representação de terceiros (copeiro, dirigente sindical etc.).
A estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
A legislação trabalhista brasileira permite a realização de acordos durante a estabilidade, desde que sejam respeitados os direitos do trabalhador e que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho ou sindicato da categoria.
TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.
A estabilidade auxílio doença só deve funcionar em casos de acidentes, doenças profissionais ou enfermidades causadas pelo trabalho. Aliás, o trajeto de ida e volta até o trabalho, também é considerado um acidente de trabalho ou de percurso.
Quantos dias de estabilidade após as férias? A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
O objetivo dessa súmula é proteger os trabalhadores que sofrem com doenças que podem afetar sua dignidade, sua saúde e sua vida profissional, como o vírus HIV, o câncer, a hepatite, a tuberculose, o alcoolismo, entre outras.
Se a empregada quer sair da empresa, ela pode se desligar (pedir demissão) ou até tentar um acordo judicial nesse sentido, mas jamais o empregador poderá demiti-la sem justa causa, ainda que tenha documento passado em cartório onde ela afirma abrir mão da estabilidade.
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
Estabilidade no emprego durante o tratamento: A lei permite que o trabalhador que desenvolve ansiedade relacionada ao trabalho tenha estabilidade de até 12 meses após o retorno do afastamento, desde que comprovada a relação direta com o trabalho. Durante esse período, a demissão só é permitida em casos de falta grave.
Quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho ele tem direito a um período de 12 meses de estabilidade. Esta é a previsão do art. 118 da Lei 8.213/91. Ou seja, dentro de um ano o empregador não poderá demiti-lo.
Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
Qual o período em que o funcionário não pode ser demitido?
Estou falando do chamado “Trintidio”. Trata-se de uma estabilidade provisória, anual onde a empresa por um período de 30 dias não pode demitir nenhum empregado. Este direito é previsto em Leis da década de 70, mas até hoje estão valendo. Tratam-se das leis nº 6.708/79 e 7.238/84.