O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item. E o roubo é quando há violência, seja verbal ou com objetos para intimidar, entre a vítima e o ladrão.
- Furto Simples: Subtrair coisa alheia móvel para si, sem a permissão do proprietário com o objetivo de domínio definitivo do bem e sem o rompimento de obstáculo, alcançando a posse mansa e tranquila. Exemplo: furtar o celular de alguém que está em cima da mesa, sem que a pessoa veja. Art. 155 “caput” – Código Penal.
Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
Roubo ocorre com ameaça e violência. Ex: Assalto com arma... O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
Diferenças entre furto simples e furto qualificado
Qual a pena para furto simples por réu primário?
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e ainda há aplicação de multa. O crime de furto é muito confundido com o roubo, por ter características muito parecidas. Contudo, além dessa confusão, as pessoas também não conseguem diferenciar as suas espécies, como o simples e o qualificado, por exemplo.
Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Um ladrão que é enquadrado por roubo pode pegar de quatro até dez anos de prisão. O Código Penal, dessa vez no artigo 155, determina uma pena de um a quatro anos de retenção para os casos de furto. Além de furto e roubo, existe na legislação penal um terceiro tipo de ilegalidade.
A qualificadora de rompimento de obstáculo no furto pode ser demonstrada por outros meios de prova – além da perícia técnica – a despeito de terem ou não desaparecidos os vestígios –, ainda mais quando a destruição é de obvia percepção.
A principal diferença é o modo que cada um acontece. O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item.
Considerando a pena máxima a ser cominada ao furto simples, o prazo prescricional aplicável é de 08 (oito anos, consoante art. 109 , inc. IV , do Código Penal , que é reduzido pela metade em face da menoridade do réu.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Se o juiz pode conceder liberdade provisória para réus de crimes mais graves, por que não poderia fazer o mesmo quando o indivíduo cometesse um furto simples? Não tem cabimento, nem justiça, estabelecer a fiança para o crime menos grave, deixando em liberdade provisória desonerosa o autor de delito mais grave.
Como ele se diferencia de um roubo ou de um furto simples?
A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo.
412 do CPP o prazo de 90 dias para a conclusão da primeira fase do procedimento. O ofendido pelo crime é detentor do direito ao processo penal no prazo razoável, tanto quanto o acusado. É importante lembrar que a regra constitucional menciona que “a todos” é assegurada a razoável duração do processo.
O furto simples está descrito no artigo 155, caput do Código Penal. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno. “Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE).
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O erro de tipo em relação a circunstância elementar do tipo, qual seja, o fato de ser coisa alheia, afasta o dolo do agente, impondo-se a absolvição pela ausência do elemento subjetivo do.
O que fazer se fui acusado injustamente? Em primeiro lugar, o que você deve fazer em uma situação como essa é procurar um advogado criminalista. Ele é o único profissional com competência para lhe orientar nesse momento e fazer a sua defesa contra essa acusação.
O que fazer quando alguém te acusa de roubo sem provas?
A primeira coisa a se fazer é procurar imediatamente um advogado criminalista experiente. Reunir provas que comprovem sua inocência é crucial. Testemunhas, documentos e até mesmo registros de localização podem ser úteis.
Como mencionado, o furto ocorre sem o uso de violência contra a pessoa. Dessa forma, ele passa a ser roubo quando há utilização de violência ou ameaça contra alguém para subtrair algo. Portanto, neste caso, o criminoso vai empregar força ou intimidar a vítima de forma que ela fique coagida a entregar o bem.
Tese: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."