A impugnação do edital é uma ferramenta dentro do concurso público que permite ao candidato o direito de questionar ou contestar aspectos específicos de um edital.
O que acontece quando um edital de concurso é impugnado?
Depois de impugnar o edital, o que acontece? A pessoa que impugnou o edital, inscrito ou não no concurso, tem direito a obter uma resposta sobre seu questionamento, independente do resultado da questão.
Tentar impugnar um edital sem ter fundamento para isso pode gerar punições graves e até mesmo te impedir de participar de licitações futuras por um período de tempo.
Porém, o direito brasileiro garante a todo cidadão, ainda que não inscrito no referido concurso, o direito de impugnar o edital diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar algum interessado no certame.
Mesmo sem ser licitante, qualquer cidadão poderá impugnar o edital, porém o prazo será de cinco dias úteis antes da sessão pública nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite. No pregão, o prazo será o mesmo previsto para os licitantes. Anote na agenda e não perca o prazo!
Momento para impugnação do edital do Concurso Público
Porque impugnar um edital?
A impugnação é necessária quando alguma exigência do edital estiver em desacordo com a Lei, por essa razão, só o pedido de esclarecimento não seria suficiente, já que o edital precisará ser alterado, a fim de corrigir o vício apresentado.
É essencial ressaltar que a impugnação ao edital é um meio legítimo pelo qual os candidatos podem assegurar que o processo seletivo seja realizado de acordo com os princípios de igualdade, justiça e legalidade.
Ao não impugnar de forma específica os fatos e documentos novos apresentados pela parte ré, o autor corre o risco de preclusão, o que impede que posteriormente esses pontos sejam devidamente discutidos no processo.
Qual o prazo para impugnar edital de concurso público?
Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital. Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de…
Entre eles estão a reprovação em exames médicos ou psicológicos, a ausência de documentos exigidos no edital, a falta de comprovação dos requisitos mínimos para o cargo, como formação acadêmica ou experiência profissional, e a existência de pendências judiciais que impeçam a nomeação.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
§1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (grifo nosso). §2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
O que significa impugnação? A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
A impugnação deverá ser endereçada ao pregoeiro, que possui prazo de 24 horas para proferir sua decisão. Não determina a Lei nº 10.520/2002 que os prazos para recurso e impugnação sejam contados em dias úteis.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, (..)
O Licitante (empresa) também pode impugnar um edital, porém ele deverá impugnar “todo o edital da licitação”, sendo necessário conhecer todo o edital (não apenas uma parte, por exemplo). Se neste momento ele não o fizer, depois do início do edital não poderá mais.
Versa o consagrado aforismo que “o edital é a lei do concurso público”. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público devem ser seguidos.
Para acionar o recurso administrativo, o próprio candidato pode enviar uma petição direcionada à organização do concurso, ou seja, um documento formal narrando os fatos e solicitando uma providência. Já o judicial pode ser utilizado caso o administrativo seja negado pela banca e o erro ainda permaneça.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.
Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.
Sendo assim, salvo as exceções legais – embargos de declaração e recurso especial e extraordinário –, não é possível a utilização de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão, sob pena de o segundo não ser conhecido por preclusão consumativa.
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Então, a primeira coisa a ser feita para quem tem interesse em impugnar um edital é verificar o prazo que terá para tal que, como visto, dependerá da modalidade de licitação. Depois, verifique no edital a forma de envio que o órgão determina, se é aceita por e-mail ou se é preciso protocolar no órgão.
Qual a diferença entre impugnação e esclarecimento?
A impugnação tem o objetivo de apontar e contestar irregularidades no edital de licitação, ao passo que o pedido de esclarecimento objetiva elucidar dúvidas sobre os seus termos.