Uma das primeiras coisas que pensamos quando falamos em maior outorga é: tarifas majoradas em função da canalização de recursos para os cofres públicos. Em outras palavras, seria uma espécie de aumento de arrecadação às custas do contribuinte.
A Outorga Onerosa é uma contrapartida financeira paga ao Município para o interessado construir acima dos limites construtivos básicos definidos pelo Plano Diretor. Os recursos arrecadados têm como destino o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).
Trata-se do consentimento que um cônjuge dá a outro com o objetivo de autorizar a realização de um negócio. Assim, a outorga uxória é a participação necessária de um dos cônjuges nos negócios realizados pelo outro.
No sentido do Direito Privado, entende-se o ato pelo qual se autoriza, se consente ou se dá poder para que se execute o ato ou se faça qualquer coisa, que não possa ser praticada por outrem sem esse consentimento ou essa autorização.
A Outorga de Título é uma formalidade desta instituição para a emissão e registro do certificado. Em nenhuma hipótese a Outorga de Título é dispensada.
É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
O Termo de Outorga é o documento que oficializa a concessão de recursos pela FAPESP ao(s) Outorgado(s), para o desenvolvimento de projeto de pesquisa previamente aprovado, e estabelece as condições e obrigações dos outorgados (pesquisadores e bolsistas), da Instituição ou Empresa Sede e da FAPESP.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.
O cálculo do desconto, detalhado no Art. 83 da Lei 16.402/16, leva em conta a área do terreno, o CA de projeto e um fator de acordo com o grau de certificação, que vai de R$ 40 a 120 por m².
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo mediante o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso da água, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.
A outorga é um ato administrativo onde o poder público, dá direito e autoriza O uso dos recursos hídricos por prazo determinado, à alguma empresa ou pessoa física (outorgado). Ela é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), conhecida como Lei das Águas.
De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.
Cada projeto é único e possui a sua singularidade e características específicas que modificam o preço. Porém, geralmente, o valor para a regulamentação varia entre R$ 500,00 e R$ 10.000. Se você precisa regulamentar seu poço ou deseja ter um e precisa tirar a sua outorga ou dispensa, entre em contato com a gente.
A outorga é o ato ou efeito de outorgar, ou seja, de consentir, aprovar, dar, conceder, conferir. Desta forma, a outorga judicial consiste na autorização do juiz para a prática de determinado ato, contrariamente à recusa de quem deveria praticá-lo.