O que é mais barato, inventário ou doação em vida?
Isso quer dizer que fazer a doação em vida é mais barato do que por meio do inventário, pois não há necessidade de envolver Tribunais de Justiça e advogados, por exemplo.
Quanto custa para fazer uma doação de um imóvel em vida?
O custo de uma escritura de doação de imóvel varia significativamente conforme diversos fatores. Naturalmente, a região em que o imóvel está localizado influencia, pois cada estado e município tem suas próprias tabelas de emolumentos cartorários. Em média, o valor pode variar entre R$ 500 a R$ 2.000.
O testamento é geralmente mais flexível e menos custoso em termos de impostos, mas pode resultar em um processo de inventário demorado. A doação em vida, por outro lado, permite uma transferência imediata de bens e pode reduzir conflitos familiares, mas vem com custos tributários e de formalização.
Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?
A doação em vida para filhos requer a formalização por meio de um contrato escrito público registrado em cartório, a menos que envolva bens móveis de pequeno valor. Nesse contexto, o doador pode estabelecer condições específicas na doação, como a manutenção do usufruto do bem até o seu falecimento.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
Como deixar meu patrimônio apenas para meus filhos?
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.
Quanto posso doar para meu filho sem pagar imposto?
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
Em linhas gerais, se a doação foi realizada e não há mais bens remanescentes a serem partilhados após o falecimento, pode não ser necessário abrir um inventário. Entretanto, se, após a doação, ainda existirem bens a serem partilhados entre os herdeiros, será necessário realizar o inventário.
De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Qual a forma mais barata de passar um imóvel para outra pessoa?
A propriedade do imóvel é transmitida aos herdeiros após o pagamento de impostos e o registro em cartório. Uma forma de tornar a transmissão de bens mais rápida e barata é fazendo um testamento.
Se a compra e venda for legítima, com pagamento justo, é recomendável a assinatura dos demais filhos e cônjuge ou companheiro para evitar questionamentos futuros. A doação, apesar do imposto mais alto, não exige consentimento dos outros filhos (respeitando-se a parte indisponível), facilitando o negócio jurídico.
Precisa de advogado para fazer escritura de doação?
Elas fazem parte desse processo já que a doação é feita por meio de uma escritura pública, com doador e donatário. Apesar da presença de um advogado não ser obrigatória, é recomendado contar com a consultoria desses profissionais durante o processo.
Se o doador não tiver herdeiros necessários, isto é, se não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge, poderá doar livremente o seu patrimônio, desde que não seja doação universal. Como vimos, a doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador e não resguarda o mínimo existencial.
O que acontece se um pai doar um bem ao filho caso existam outros descendentes?
544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.
Isso significa que o bem doado em vida não fará parte da herança e não será dividido entre os herdeiros necessários. No entanto, caso o doador não tenha deixado outros bens, os herdeiros necessários poderão requerer a redução da doação para garantir a sua legítima.
Trata-se de um tributo estadual, por isso as diretrizes variam de acordo com a legislação de cada Estado. As alíquotas também. Em geral, elas vão de 2% a 8% do valor do bem em questão. Por outro lado, um ponto é comum em todos os Estados: quem deve pagar o ITCMD é aquele que recebe a doação.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
Para concretizar a doação em vida, é preciso ir até um cartório de notas com toda a documentação do bem em mãos. Por exemplo, no caso de um imóvel, leve documentos seus (doador), do imóvel e de quem vai receber a doação. Não é necessário o comparecimento de quem vai receber a doação.
Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos. Embora os valores totais dos bens sejam reduzidos, o procedimento é prático e, ainda, permite a possibilidade de isenção dos custos do Tribunal.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.