O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Tem como processar uma pessoa por propaganda enganosa?
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão- de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem...
O CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
O que diz o Código do consumidor sobre propaganda enganosa?
O que é propaganda enganosa? Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
35 do Código de Defesa do Consumidor , se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro ...
O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
O que diz o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
O que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 18 § lo do Código de Defesa do Consumidor é claro ao consignar que, em caso de vício do produto, o consumidor poderá escolher o que preferir: a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento do preço.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Esses são alguns dos meios de prova que você, consumidor, deve reunir: a oferta do produto/serviço, os comprovantes de pagamentos que demonstram a diferença entre o valor cobrado e o valor oferecido, bem como, algum contato iniciado pelo funcionário da empresa por whatsapp ou e-mail.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.