Um empreendimento é considerado sem movimento quando realiza poucas atividades durante o ano, quando somente algumas vezes a empresa realiza alguma transação.
Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI, mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário. A DASN-SIMEI pode ser feita online, no portal do Simples Nacional, e, quando necessário, deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Esta documentação deve ser enviada até o dia 31 de maio, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2023. Para elaborar e enviar esta declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor, e procurar por “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo. Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?
O prazo para o microempreendedor individual enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023, termina nesta sexta-feira ( 31/05). Quem não declarar até a data estipulada pela Receita Federal, está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Leia abaixo quem deve declarar o imposto de renda em 2024: Precisa declarar o imposto de renda ao leão quem: teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90; teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Qual o valor para fazer a declaração Anual do MEI?
É importante o empreendedor compreender que a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha nenhum faturamento a ser declarado. O limite do faturamento do MEI é um ponto central a ser observado. O limite do faturamento anual é de R$ 81 mil e o valor bruto declarado é aquele referente ao seu período de atividade.
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido. Também são cobrados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), utilizando os dados da sua conta gov.br, código de acesso ou certificado digital para entrar. Procure a opção “Consulta Extrato/Pendências” Depois, selecione “Consulta Pendências no Simei” Siga as demais instruções para verificar a dívida.
Cancelar o MEI é gratuito e rápido, da mesma forma que a abertura do Microempreendedor Individual; Para cancelar seu MEI gratuitamente, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e escolha a opção “Baixa da empresa” .
Dei prosseguimento da baixa da empresa mesmo com dividas e no mesmo dia um novo MEI foi aberto no nome da pessoa em questão. Sim, é possível. Mas os débitos deixados pelo antigo CNPJ MEI irão para dívida ativa, mesmo após baixado.