Código Civil, art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A «mora do credor» é a situação, e respectivo regime, em que o devedor ainda não cumpriu, mantendo-se a sua obrigação, mas esse não cumprimento é, de alguma forma, «devido» ao credor.
Existem duas espécies de mora: a do devedor e a do credor. Mora do devedor: configura-se pelo descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação, seja pelo tempo, lugar ou forma diversa da convencionada com o credor. As modalidades são mora ex re e mora ex persona.
Quando o devedor está em mora? O devedor estará em mora a partir do momento em que o pagamento não for efetuado na data acordada. Isso pode ser no vencimento de uma dívida, no prazo contratual para a entrega de um bem, entre outros.
Mora significa atraso. É uma cobrança também conhecida como multa moratória e descrita no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Esse tipo de multa prevê que um percentual seja retido pela operadora de cartão de crédito ou banco por parcelas atrasadas.
A cobrança denominada “mora crédito pessoal” ocorre em razão do inadimplemento de parcelas do crédito cedido, mormente pela ausência de saldo em conta bancária para esse fim.
Código Civil, art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A palavra «mora» pode ser usada genericamente como sinónimo de «atraso». No contexto do não cumprimento das obrigações, mas ainda num sentido genérico, a «mora» designa todos os casos de não cumprimento no momento desejável, em que se mantém a obrigação, embora a cumprir num momento posterior.
O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios. Essas são as consequências patrimoniais da mora do devedor.
O principal efeito da mora, portanto, é tornar o devedor responsável pelos prejuízos que dela se originarem. Como já visto, poderá acarretar a mora não só o descumprimento, mas a tentativa de cumprimento tardio ou em lugar ou modos não previstos entre as partes, pelo que o devedor responderá.
Os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela em atraso considerando os dias de não pagamento. Esse percentual não pode passar de 1% ao mês, de acordo com o limite estabelecido pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único.
Como deve ser feita a comprovação da mora? Em sua redação original, o § 2º do art. 2º do DL n. 911/69 afirmava que a mora “poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor”.
No Brasil o artigo 394[16], do CC de 2002, caracteriza a mora pelo não cumprimento da obrigação no tempo, lugar e forma convencionados ou legalmente determinados. Portanto, o conceito de mora para o nosso Código é amplo, não restando restrito somente ao retardamento da prestação.
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
constituição em mora. Na mora ex re, a situação é automática, com o decurso do prazo. Na mora ex persona, o credor deve tomar a iniciativa de constituir o devedor em mora. Um dos efeitos da citação, no processo, é justamente constituir em mora o devedor.
do Código Civil: A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ...
No dicionário a palavra mora significa demora, delonga e prorrogação de um prazo para pagamento de uma dívida. A mora nada mais é do que o inadimplemento de uma obrigação seja pelo credor ou pelo devedor quanto ao tempo, a forma e o lugar da obrigação.
O que acontece se não pagar o empréstimo pessoal do Bradesco?
2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a. 1”; a. 3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
1. A "Mora Cred Pess" é cobrada quando ocorre a inadimplência no pagamento das mensalidades de empréstimos, financiamentos ou pagamentos que foram cobrados após um período de atrasos no pagamento, sendo a sua cobrança completamente legal, desde que não haja abusos por parte da instituição financeira. 2.