Natureza Declaratória da Sentença de Mérito e Eficácia ex tunc. A sentença que afirma a constitucionalidade da norma tem natureza declaratória: ela declara que a norma é compatível com a Constituição e, consequentemente, é válida a sua presença no ordenamento jurídico.
Introdução. A ação declaratória é de conhecimento tendo por objetivo uma declaração judicial no tocante à determinada relação jurídica. Diante da concentração do litígio exatamente na incerteza da relação jurídica, a declaração judicial tem o condão de tornar certo aquilo que é incerto.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
Ação declaratória, constitutiva e condenatória. Entenda as suas diferenças.
O que é decisão declaratória?
Com a sentença declaratória, esta certificação já se deu. O direito foi declarado e determinado. Falta somente a atuação para efetivar a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, isto é, falta o provimento jurisdicional satisfativo, que o vencedor obterá mediante a propositura do processo de execução.
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
Os efeitos da ação de caráter declaratória pura são "ex tunc", ou seja, produz efeitos retroativos desde os fatos, diferentemente da ação constitutiva, que produz efeitos "ex nunc", ou seja, produz efeitos somente a partir de sua prolação.
A escritura pública declaratória de estado civil é documento que pode ser usado para comprovação do estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo perante as autoridades locais de registro civil, para fins de casamento, na Suíça.
As ações meramente declaratórias não prescrevem e a elas não se aplica a disposição constitucional relativa à prescrição extintiva do direito de ação (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
A escritura declaratória é um instrumento jurídico que tem a finalidade de reconhecer, certificar ou fazer prova de determinados fatos ou situações. Por meio dela, é possível formalizar declarações importantes, reconhecer ou renunciar a direitos, entre outros fins.
As sentenças que têm a mesma natureza da ação em que são proferidas. Podem ser: condenatórias, declaratórias e constitutivas. A rigor, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas.
Essa modalidade de ação visa apenas a efeitos declaratórios, basicamente de três tipos: a) declarar a inexistência da relação jurídica tributária; b) declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo; c) declarar importe menor a ser pago a título de tributação.
A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil .
Desse modo, cabe às ações meramente declaratórias produzir a certeza jurídica quanto ao modo de ser daquela relação fática na esfera do Direito mediante uma mera declaração judicial3.
Qual a finalidade da ação declaratória de constitucionalidade?
É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Ex: reconhecimento da autenticidade de documento. Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.
Qual a diferença entre ação declaratória e constitutiva?
Sendo assim, se o bem pretendido for uma prestação, a ação e sua sentença serão condenatórias; se o bem pretendido for o exercício de um direito potestativo, a ação e sua sentença será constitutiva; se o bem pretendido for a simples certeza jurídica, a ação e sua sentença será declaratória.
A ação anulatória de débito fiscal distingue-se da ação declaratória negativa de débito fiscal, porque a primeira pressupõe o lançamento e tem por escopo anula-lo, enquanto que a segunda, deve ser proposta antes do lançamento para que seja declarado que não existe débito fiscal a ser pago.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
A Ação Declaratória é um instrumento jurídico de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, utilizado para esclarecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas.