A NR 25 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador através da destinação adequada dos resíduos industriais.
Como exemplo, é possível citar alguns tipos de atividades em que a NR-25 é mais recorrente: indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, de alimentos e bebidas, metalúrgicas e inflamáveis. Para assegurá-la, costumam ser feitas inspeções físicas em que as empresas devem apresentar seu trabalho preventivo.
Referente a quem pode ministrar este curso nada consta na norma, porém normalmente é ministrado por técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.
Basicamente, a norma regulamentadora 25 constitui medidas preventivas sobre o destino dos resíduos industriais, para assegurar a saúde e a segurança dos envolvidos. Lembramos que o responsável pelo descarte dos resíduos gerados pelo processo é a própria empresa que produz.
O descarte de resíduos industriais pode ser realizado de diversas formas, sendo as mais utilizadas a incineração, o aterramento, e o co-processamento. Resíduos contaminados também podem ser descartados, mas sempre nos locais adequados e da forma correta, para que não ofereçam riscos à sociedade e ao ecossistema.
Resíduos orgânicos, materiais recicláveis, resíduos especiais e rejeitos: esses são os quatro tipos de resíduos domésticos, aqueles que geramos em casa.
Os resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papéis, automotivo, de alimentos, farmacêutico, entre outros.
O que determina a NR 25 acerca do destino adequado dos resíduos industriais?
A NR 25 estabelece formas para as indústrias diminuírem a geração de resíduos industriais, e o item 25.3 determina que “Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos ...
Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Como devem ser tratados os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade?
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.
O que é a NR 18? A Norma Regulamentadora 18 estabelece as condições, procedimentos e meios para trabalho seguro nas diversas atividades da construção civil, incluindo reparo, pintura, limpeza, manutenção, pavimentação, urbanização, paisagismo etc.
O curso de NR 12 – Segurança na Operação de Solda, têm por objetivo a instrução quanto às diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, no que se refere à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nas máquinas e nos equipamentos.
Ela visa proteger a saúde dos trabalhadores e preservar o meio ambiente, estabelecendo requisitos mínimos para a gestão adequada desses resíduos. Portanto, a NR 25 se aplica a todas as empresas que geram resíduos industriais, independentemente do porte ou setor de atuação.
Conclusão. A NR 25 é uma norma que precisa ser seguida à risca para garantir a segurança dos trabalhadores, evitar acidentes e assegurar a destinação correta dos resíduos industriais, mas também para evitar a aplicação de multas.
A NR 25 define que os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho de forma adequada, utilizando métodos, equipamentos ou medidas que não comprometam a segurança e saúde dos trabalhadores.
O principal objetivo da NR 25 é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da obrigatoriedade das empresas estabelecerem medidas preventivas aos riscos dos resíduos industriais desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta.
A legislação vigente estabelece que treinamentos obrigatórios ou essenciais para o desempenho da função do empregado fazem parte do tempo de serviço. Portanto, o tempo dedicado a esses treinamentos é considerado horas efetivas de trabalho e está sujeito à remuneração normal.
38.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.