A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A NR 32 tem a importante missão de manter a integridade e a segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde. Essa norma tem um papel fundamental na hora de reduzir gastos que possuem benefícios da previdência.
A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica; Usar os EPI adequados para a minimização dos riscos; Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
O cumprimento da NR-32 depende de todos: colaboradores, chefias e gestores do Hospital Alberto Rassi - HGG. A responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados. Portanto, não se esqueça, a NR-32 é uma lei e precisa ser cumprida.
NR 32: O QUE É E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE ?
Qual é a principal finalidade da NR 32?
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.
De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança do MTE, a NR-32 possui três grandes eixos. O primeiro, é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos (6).
A fiscalização interna do cumprimento das normas é realizada pela Comissão da NR-32 em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).
O que é a NR 32? A NR32, isto é, a norma regulamentadora NR 32 é um conjunto de medidas protetivas voltadas para a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar. Ou seja, ela serve tanto para colaboradores como para pacientes e acompanhantes em um consultório.
As consequências de não cumprir a NR 32 não afetam apenas a segurança e a proteção do trabalhador, elas acarretam também algumas penalidades para o empregador, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e interdição do estabelecimento ao nível administrativo.
Portanto, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Norma Regulamentadora 32 (NR-32) instituída pela Portaria n.º 485, de 11 de novembro de 2005, que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os serviços de saúde.
A Norma Regulamentadora 32 é um regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece medidas de prevenção e controle de riscos biológicos. Isto, objetivando, principalmente, a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades.
Item 1.1.4 - Os cabelos e barbas devem estar presos de forma que se previsa o contato com materiais ou superfícies contaminados. É importante mante-los longe de equipamentos como centrífugas e bicos de Bunsen. Podem ser utilizadas toucas descartáveis para os cabelos e barbas.
Classificação de risco moderado, onde os agentes biológicos apresentam alguma capacidade de gerar danos ao trabalhador, porém com risco baixo de propagação no ambiente.
a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas.
Em vista dessas demandas, a norma estabelece medidas de proteção à saúde e segurança, incluindo: Treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual, controle de infecções e programas de vigilância à saúde. A importância da NR 32, portanto, reside na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
Qual é o papel da NR-32? Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, chegou para mudar este cenário. Ela tem como objetivo definir as normas essenciais para a inclusão de medidas de proteção à saúde e à segurança de trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.
32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este ...
Quais são os principais riscos que a NR 32 retrata?
Os riscos biológicos são um dos principais perigos ocupacionais em estabelecimentos de saúde. Então, a NR 32 estabelece medidas para prevenir a exposição dos profissionais a agentes biológicos, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar, na identificação de perigos, a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
A NR-32 deixa claro que o funcionário tem o que é conhecida como responsabilidade compartilhada com a empresa quando se trata do cumprimento da NR 32. Isso significa que ela também deve ser fiscalizada também para os trabalhadores das empresas contratadas inclusive cooperados.
Assim, luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção e outros dispositivos necessários para evitar a exposição a agentes biológicos, químicos e físicos devem estar à disposição dos trabalhadores.
O que a NR 32 considera como vestimenta de trabalho?
A NR 32 preconiza o uso do EPI para todos os profissionais dos serviços de saúde que estejam vinculados a funções específicas, como os trabalhadores expostos a risco biológico, químico, que estejam ligados aos serviços que fazem uso de radiação ionizante, que lidem com resíduos, que realizem suas atividades na ...