Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
334-A Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º - Incorre na mesma pena quem: a) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; b) importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação initio litis, que só não irá ser realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual ou o conflito não admitir autocomposição (arts.
Qual profissional deverá preferencialmente conduzir a audiência de conciliação e mediação prevista no art 334 do CPC?
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Como deverá ser organizada a pauta de audiência de conciliação ou de mediação do art 334 do NCPC?
A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
Direito Processual Civil em Tópicos | Art. 334 | Audiência de Conciliação e Mediação
O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?
3 - Não havendo acordo, o devedor deverá oferecer os embargos. Apresentados oralmente, o conciliador providenciará que sejam reduzidos a termo. A parte contrária deverá ser instada a impugná-los, oralmente (reduzindo a termo) ou por escrito, quando então se dará o prazo de dez dias e remetidos para o Juiz de Direito.
Quando acontece a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC e quais são as sanções para a falta injustificada das partes?
334, § 8o. do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
A Lei nº 5.478/68 dispõe objetivamente que autor e réu devem comparecer à audiência de conciliação e instrução independente de intimação e do comparecimento de seus representantes (Art.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Logo, se uma das partes não cumprir o acordo, existem dois caminhos para resolver: as partes podem participar de uma nova audiência de mediação e fazer um novo acordo ou a parte prejudicada pelo não cumprimento poderá ingressar com ação de execução referente ao acordo firmado.
Qual o próximo passo depois da audiência de conciliação?
Após a audiência de conciliação sem acordo, o processo pode prosseguir para uma fase de instrução, na qual serão apresentadas provas, depoimentos de testemunhas e argumentos legais. O juiz ou tribunal responsável pelo caso tomará uma decisão com base nas evidências e nos argumentos apresentados pelas partes.
Ela é considerada uma ação mais “informal”, pois não conta com a presença de um juiz. Nesse sentido, durante a sessão de conciliação, só estarão você, a outra parte, o(a) conciliador(a) e os advogados ou defensores públicos.
Quanto tempo depois da audiência de conciliação sai a sentença?
Após as oitivas, as partes deverão apresentar suas razões ou alegações finais, podendo o magistrado proferir sentença na própria audiência ou no prazo de 30 dias. Em casos nos quais não haja necessidade de provas orais, a audiência de instrução pode ser dispensada.
Tratando-se de crime afiançável (contrabando ou descaminho), é imprescindível, ao conceder-se a liberdade provisória, o arbitramento de fiança, como forma de vincular o acusado ao juízo. Para fins de determinação do quantum a ser arbitrado, deve se levar em consideração a capacidade financeira do acusado.
1- A multa de R$ 15.000,00 imposta ao transportador, prevista no art. 75 da Lei nº 10.833 /2003, constitui um dos instrumentos de combate ao contrabando e ao descaminho. De nada adiantaria a instituição de multa sem significação econômica. Seria mesmo um incentivo à prática dos delitos.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição. Já o réu deverá fazê-lo, também por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º).
O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.
O que é perguntado em uma audiência de conciliação?
Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.
Tanto para casos que ainda não tramitam na Justiça como aqueles já ajuizados, o tempo de duração de uma audiência de conciliação é, em média, entre 20 e 30 minutos. No dia e hora designados, as partes comparecem ao local estabelecido.
O que acontece depois de uma audiência de conciliação com acordo?
Alcançando as partes o acordo parcial ou total do litígio, será lavrado termo, contendo suas condições, que será encaminhado ao juiz da causa para homologação.
Quando o juiz dá a sentença quanto tempo demora para receber?
Depois de publicada a sentença, a empresa processada deve pagar a causa trabalhista de 48 horas até 15 dias úteis. Logo, em média, após a sentença, a parte vencedora espera receber os valores de sua causa trabalhista nesse intervalo de tempo.
Quanto tempo leva para o juiz dar a sentença de uma perícia judicial?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.