O error in judicando se consubstancia no erro de julgamento, consistente no equívoco do julgador quanto à apreciação da demanda, seja quanto à inadequada interpretação da lei, seja quanto à inadequada correlação entre fato e norma.
Qual a diferença entre erro in judicando e erro in procedendo?
2. "Como é cediço, o error in procedendo, ou erro de forma, é vício processual, decorrente do descompasso entre a decisão e as regras processuais, já o error in judicando, ou erro de conteúdo, é vício de fundo, em que se alega o descompasso da decisão com normas de direito material.
Eventual error in procedendo ou error in judicando apenas poderia ser corrigido por meio do recurso de apelação. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
Qual recurso cabível em caso de erro in judicando?
O error in judicando refere-se a um erro no julgamento, ou seja, ocorre quando o juiz comete equívocos na análise das provas, na interpretação da lei ou na aplicação do direito ao caso concreto. Nesse cenário, configurado o erro, cabe revisão por esta instância. Agravo ao qual se dá provimento.
A Teoria da Causa Madura, conforme seu próprio nome aponta, consiste na constatação de que a causa está pronta para julgamento (madura), não sendo necessárias quaisquer outras diligências probatórias, em sentido amplo, para resolução da lide.
Após a identificação de erros materiais na decisão ou sentença, a parte sentir-se afetada com a decisão, irá interpor um recurso, contestando o que ali está escrito. Este vício, de acordo com o artigo 494 do CPC, será sanável por meio da interposição de embargos de declaração, sendo este o recurso cabível ao caso.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
Então, a dialeticidade nada mais é que uma conversa entre o recurso e a decisão impugnada, não comportando reiteração dos argumentos iniciais ou da contestação, onde na falta dessa conversa, o relator não conhecerá do recurso.
344 CPC). Se parte dos fatos forem impugnados, a parte não impugnada será considerada fato incontroverso, e, como tal, independe de produção de provas (art. 357, II e 374, III, ambos do CPC).
Qual a diferença entre error in judicando e error in procedendo?
2 “A apelação tem devolutividade ampla, ou seja, permite a impugnação de qualquer vício encontrado na sentença, seja vício de forma (error in procedendo), seja vício de julgamento (error in iudicando).” MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.
A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas: Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
Por exemplo, sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.
O error in judicando se consubstancia no erro de julgamento, consistente no equívoco do julgador quanto à apreciação da demanda, seja quanto à inadequada interpretação da lei, seja quanto à inadequada correlação entre fato e norma.
A anulação de sentença pelo próprio juiz que a proferiu está à margem da disposição processual que veda expressamente ao Juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, conforme o art. 471 , CPC .
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art.
Perda do direito de exercer algum ato processual. Tipos de preclusão: temporal, lógica e consumativa. Garante celeridade e segurança jurídica nos processos. audiodescrição: Perda do direito de exercer algum ato processual.
O que devo fazer se o juiz não se manifestar sobre meu pedido?
Portanto, se o julgador não apreciou o pedido na sentença e o autor não interpôs embargos de declaração, não se forma a coisa julgada em relação a este pedido, pois sobre ele não houve qualquer decisão. Assim, logo que ultrapassado o prazo recursal, o interessado poderá ajuizar nova ação.
337, § 3º e § 4º do CPC/2015, lê-se: “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso” e “há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado”.
Não há um limite de vezes que a empresa pode recorrer de uma sentença trabalhista por meio de recursos, pois depende das decisões em cada fase do processo.
Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
As contrarrazões são uma peça processual elaborada pela parte recorrida com o objetivo de apresentar seus argumentos e contrapontos em relação ao recurso interposto pela parte recorrente.