O exame sexológico, também conhecido como exame sexológico forense, é um procedimento médico-legal utilizado principalmente em casos de suspeita de crimes sexuais, como estupro ou abuso sexual.
O conteúdo vaginal deve ser coletado em até 72 horas da agressão, os conteúdos anal e oral, em até 06 horas, utilizando o kit específico para Violência Sexual. Coleta de conteúdo vaginal: coletar conteúdo do fundo de saco com swab contido no kit para esfregaço em 3 lâminas.
A colposcopia é bastante sensível para verificar lesões genitais sutis. Alguns colposcópios possibilitando têm câmeras acopladas, detectar e fotografar os ferimentos simultaneamente.
A prova do ato libidinoso consistia em evidenciar o ato alegado pela vítima, que poderia ser o coito anal, o sexo oral, ou até mesmo o beijo lascivo e normalmente fazia se uso de provas testemunhais e da palavra das partes, sendo rara a possibilidade de exame de corpo de delito, permanecendo tão frágil quanto agora, no ...
Um exame de violação/estupro geralmente é feito por um médico ou enfermeiro. O exame pode levar várias horas para ser concluído. Durante o exame, o médico assistente deve permanecer com o Kit em todos os momentos. O sobrevivente pode dar ao prestador médico de um relato verbal do assalto.
Atualmente, as avaliações psicológicas nos casos de abuso sexual têm ganhado espaço no contexto jurídico. Na área forense, um tipo de avaliação cada vez mais solicitada é a perícia psicológica, que pode vir a ser considerada pela autoridade jurídica como um dos meios de prova da ocorrência do crime em questão.
"No primeiro, há vestígios (marcas, ferimentos, secreções no corpo da vítima ou objetos envolvidos) que permitem sua análise direta. Enquanto no segundo, não. O perito terá elementos (prontuário médico, testemunhos, documentação, fotos) para análise indireta", esclarece o especialista.
O exame de corpo de delito comprova que pode ter havido uma conjunção carnal ou ato libidinoso, porém, não o estupro propriamente dito, sendo preciso uma prova do constrangimento. Nas hipóteses em que o delito deixar vestígios materiais, é obrigatório, de acordo com o artigo 158, caput do código de processo penal.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
Segundo o Professor Guilherme de Souza Nucci, o termo conjunção carnal significa a cópula entre pênis e vagina. Ato libidinoso, qualquer ação relativa à obtenção de prazer sexual, segundo o mesmo doutrinador.
Como saber se uma pessoa foi molestada na infância?
– Alteração de humor, agressividade ou introspecção, vergonha excessiva medo ou pânico. – Rebeldia, ataques de raiva. – Comportamentos infantis, que já abandonou anteriormente, como chupar os dedos, por exemplo.
Quanto tempo demora para sair o resultado do exame de corpo de delito?
A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Um dos métodos para que ocorra essa identificação individual é a técnica de análise de DNA, visto que, o perfil genético pode ser definido com base na tipagem de DNA do sêmen (MAUCK, 2009).
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida. Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material.
O exame sexológico é feito por médico legista, que examina o corpo, os genitais da vítima, e constata se houve ato sexual mediante marcas que comprovem a violência. São recolhidos elementos presentes como sêmen, pelos, secreções, suor, vestígios de pele e sangue, inclusive sob as unhas.
O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. Isso porque ele é considerado um dos tipos de atos libidinosos, que são práticas e comportamentos cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual de alguém.
Recentemente também a cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo es- clarece a existência do assédio sexual verbal, isto é, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças também é crime, conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941.
A palavra libidinoso traduz algo relativo ao prazer/apetite sexual de alguém. Ato libidinoso, portanto, seria, resumidamente, a ação de outrem a fim de satisfazer seus desejos sexuais.
Projeto esclarece que sexo com meninas de 14 anos, com fim de exploração sexual, é crime. O Projeto de Lei 2787/20 visa deixar claro que praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com meninas de 14 anos exatos, com fins de exploração sexual, é crime punível com reclusão de quatro a dez anos.
"Ato libidinoso é o ato lascivo, voluptuoso, dissoluto, destinado ao desafogo da concupiscência. Alguns são equivalentes ou sucedâneos da conjunção carnal (coito anal, coito oral, coito inter-femora, cunnilingue, anilingue, heteromasturbação).
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc. Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal. Art. 564.
O que é necessário para fazer exame de corpo de delito?
Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica de SC, observando o horário de atendimento local, portando: Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal).