Quem pode usufruir da meia-entrada? Estudantes de todas as idades, professores, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e idosos têm esse direito. A apresentação de documentos comprobatórios é essencial para garantir o benefício e facilitar o acesso a eventos culturais e esportivos.
As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).
Condição para usufruir do benefício: apresentação de “Identidade Jovem” acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
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O que comprova a meia-entrada?
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. O que levar: Documento oficial expedido pelos bancos de sangue do Estado e um documento oficial com foto.
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. “
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Obs: No caso do comprovante de matrícula, a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual também são aceitos.
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
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Segundo o Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de adquirir meia entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. Nesse caso a comprovação é um pouco mais fácil. É só apresentar documento de identidade com foto no momento de aquisição do ingresso e na entrada do evento.
Para comprovar o direito à meia-entrada como estudante, é necessário apresentar a carteira de estudante válida pela lei da Meia-Entrada, emitida por entidades estudantis reconhecidas ou instituições educacionais autorizadas. Garanta meia-entrada e não seja barrado na entrada, solicite o seu legítimo DNE!
Como fazer carteirinha de estudante gratuita 2024?
Como faço para solicitar o Documento de Estudante? Para solicitar seu documento entre no portal www.documentodoestudante.com.br e preencha o cadastro com dados pessoais e da instituição de ensino. Após a validação dos dados, seu documento será encaminhado para o endereço cadastrado.
Pode usar comprovante de matrícula para pagar meia?
Outros documentos, como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.
Quem pode usufruir da meia-entrada? Estudantes de todas as idades, professores, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e idosos têm esse direito. A apresentação de documentos comprobatórios é essencial para garantir o benefício e facilitar o acesso a eventos culturais e esportivos.
Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino. Ou ainda o boleto da mensalidade do ano atual.
Neste contexto, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente sobre o benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo outras regras para o exercício regular e efetivo do direito.
Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 . Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos . Pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes . Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território ...
Estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação geralmente têm direito à meia-entrada. Basta apresentar uma carteira de estudante válida no momento da compra do ingresso ou na entrada do cinema.
Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteirinha e garantir meia-entrada estudantil.