Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
Normalmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador, pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. No entanto, como não existe uma lei específica para o pagamento do adiantamento, é importante averiguar o sindicato da classe trabalhista.
O vale é o adiantamento salarial que foi solicitado pelo colaborador. Nesse caso, a empresa pode aceitar ou não o pedido de antecipação e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.
Como visto anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que o pagamento do adiantamento salarial deve ser realizado. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei apenas determina que o valor total deve ser recebido até o quinto dia útil de cada mês.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
Quem tem direito ao adiantamento salarial? O adiantamento salarial deve estar previsto na política da empresa sendo disponibilizado a todos os empregados, sem restrição a cargos ou departamentos.
Como funciona o adiantamento salarial? Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Qual a diferença entre Vale e adiantamento salarial?
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório. Caso as partes estabeleçam o adiantamento como um benefício, torna-se uma obrigação (geralmente dia 15 ou 20). Nessa linha, recaindo o dia de pagamento em feriado ou domingo, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.
Como funciona o adiantamento salarial dia 20? Geralmente, o valor antecipado é descontado na folha de pagamento de acordo com o regime de cada organização. Esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador. Portanto, o dinheiro que você receberá dependerá do seu salário mensal e das políticas da empresa.
Geralmente, esse valor varia entre 40% e 50% do salário. Agora, basta multiplicar o valor do salário pela porcentagem do adiantamento e dividir por 100. Assim, você encontrará o valor do adiantamento que poderá receber.
Geralmente ele é pago no dia 15 ou 20 do mês, o que varia conforme a empresa e as regras acordadas. Desta forma, é como se o funcionário recebesse duas vezes por mês. Por exemplo, se a empresa paga no 5º dia útil, o adiantamento é feito no 15º a 20º dia do mês.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Quantos dias tem que trabalhar para receber o vale?
Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento? O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.
Sou obrigado a ir trabalhar com o salário atrasado?
Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salário está atrasado, pois, essa situação poderá se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.
Como é feito o pagamento do adiantamento salarial?
O adiantamento salarial, também conhecido como antecipação de salário, ou simplesmente "vale", é uma opção que permite aos funcionários receber adiantado o valor correspondente aos dias já trabalhados. Diferentemente de um empréstimo, essa prática não envolve endividamento.
Quem está de férias tem direito a adiantamento salarial?
Sim, todo trabalhador que sai de férias tem direito a adiantamento salarial. Esse adiantamento corresponde a metade do valor total das férias, incluindo o abono de férias, que é um terço do salário.
é até o quinto dia útil do mês subsequente. Então, sobre o adiantamento salarial, o ideal é a gente olhar a conversão coletiva. de cada categoria. e ver se tem alguma cláusula que aborde esse assunto.
Receber seu salário por quinzena no trabalho pode trazer diversos benefícios para sua vida financeira. Permite maior previsibilidade e estabilidade, facilita o planejamento financeiro, o controle de despesas mensais e proporciona uma gestão mais equilibrada.
Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.