São eles: saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados.
Férias proporcionais aos meses trabalhados; Indenização de 40% dos depósitos do FGTS; Seguro-desemprego; 13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12).
Nesse tipo de desligamento, o trabalhador tem acesso aos direitos garantidos pela CLT. Portanto, ele consegue sacar o seguro-desemprego. Além disso, recebe o valor das férias e décimo terceiro proporcionais aos meses trabalhados, bem como a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS — que pode ser sacado.
O saldo de salário representa a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês até o último dia na empresa. Em uma rescisão de contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar ao funcionário o valor proporcional aos dias trabalhados no mês corrente da demissão.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Férias proporcionais; Eventuais férias vencidas; Indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS; Eventual multa contratual por desligamento antecipado.
O trabalhador mantém o direito ao recebimento das parcelas tradicionais relacionadas ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional. A ele é resguardado o direito de movimentação do FGTS sobre o qual deverá incidir multa de 20% a ser paga pelo empregador.
O que a empresa tem que pagar quando manda embora?
½ aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.
A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.
Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.
Faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário. Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho. Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo: R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600.
Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.
Qual o valor que recebo quando sou mandado embora?
Na dispensa sem justa causa o trabalhador faz jus a receber: a) aviso prévio; b) férias vencidas, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais; d) décimo terceiro salário proporcional; e) saldo de salário; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) sacar os depósitos do FGTS.
O PLP 152/2023 também determina que nos casos de culpa recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS. A Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já estabelece as multas de 40% e 20%.
Em suma, a multa do FGTS é o valor que a empresa deve pagar ao governo quando demite um funcionário sem justa causa. Ela corresponde a 40% do saldo do FGTS do funcionário, acrescido da atualização monetária.
São eles: saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados.
O empregado demitido tem direito a uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o seu desligamento. No momento do cálculo, a área de RH deve acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
O saldo de salário corresponde aos dias em que o colaborador trabalhou no mês de sua rescisão. Ou seja, se ele trabalhou até o dia 10 do mês, ele deverá receber esses 10 dias em sua rescisão. Nesse caso a fórmula é bem simples, composta por: Salário / 30 dias x quantidade de dias trabalhados = saldo de salário.
A multa rescisória de 40% é um direito pago ao trabalhador que passa por uma demissão sem justa causa, e é calculada sobre o valor depositado pelo empregador no seu FGTS. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.
Quando o profissional é desligado pela empresa de forma imediata, ele deverá ser pago pelos 30 dias de aviso prévio, mesmo não tendo trabalhado naquele período. O inverso também acontece. Quem pede para sair sem cumprir o período do aviso deve pagar essa quantia ao empregador — geralmente descontada da rescisão.
Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
A partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais. Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro.