O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
O benefício previsto na Constituição Federal funciona como uma espécie de perdão coletivo para condenados, que têm a sentença extinta e podem ser liberados. O indulto ocorre mediante decreto presidencial e não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
É a desistência do querelante de prosseguir na ação penal de exclusiva iniciativa privada. Ocorre, portanto, depois de exercido o direito de queixa. O perdão é ato bilateral, assim, só se completa quando aceito pelo querelado.
O induto individual, ou como muitos preferem a graça, poderá ser provocado pelo advogado de defesa, pelo condenado, pelo representante do ministério público, conselho penitenciário ou ate mesmo pelas autoridades administrativas, assim como preceitua o artigo 188 da LEP ( lei de Execuções Penais).
O perdão do ofendido deve ser dirigido a todos os que, em tese, praticaram a infração penal. Isso significa que o querelante não pode escolher contra quem prosseguirá a ação penal. Se o perdão for concedido por um dos ofendidos, isso não prejudica o direito dos outros querelantes.
Pedir perdão requer que você se coloque no lugar da outra pessoa e tentar entender o impacto negativo que suas ações tiveram nela. Esse processo de empatia fortalece sua capacidade de se relacionar e se conectar emocionalmente com os outros, promovendo relacionamentos mais saudáveis e harmoniosos.
Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.
O perdão judicial só pode ser concedido na sentença/acórdão, depois de cumprido o devido processo legal. Já as escusas absolutórias impedem a instauração da persecução penal, pois se justificam por questões objetivas, provadas de imediato como a relação de parentesco em linha reta.
Perdão judicial é prerrogativa do juiz que mesmo reconhecendo a prática do crime deixa de aplicar a pena, desde que, preenchidas as circunstâncias da lei e quando as consequências do delito atinjam o agente, de tal forma que o seu sofrimento por si só, já seja punição suficiente.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena.
Em regra, o Direito Penal brasileiro prevê o perdão judicial para crimes culposos - exemplos: homicídio culposo, lesão corporal culposa e receptação culposa.
Para que o perdão judicial seja considerado, ele deve ser solicitado pela defesa do réu ou, em casos excepcionais, pode ser concedido de ofício pelo próprio juiz.
7.209/1984, o perdão judicial está entre as causas de extinção da punibilidade, conforme se vê no art. 107, IX, da nova Parte Geral do Código Penal, e, em conse- qüência, o réu não é considerado condenado, não será tido como reincidente, e o seu nome não pode ser inscrito no rol de culpados".
Qual a natureza da sentença que concede o perdão judicial?
A sentença concessiva de perdão judicial terá natureza declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Cabe ainda destacar que, de acordo com o art. 120 do Código Penal, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Qual a diferença entre o perdão do ofendido e o perdão judicial?
No perdão do ofendido, a vítima decide retirar as acusações e perdoar o agressor voluntariamente, enquanto no perdão judicial, a decisão é tomada pelo tribunal com base em considerações legais e, em alguns casos, pode ocorrer mesmo contra a vontade do ofendido.
A renúncia é ato unilateral, não dependendo de aceitação da outra parte, enquanto o perdão é bilateral, necessitando ser aceito pelo querelado para produzir efeito, esta foi uma imperfeição do legislador, pois não se deve obrigar o querelante a prosseguir na ação penal.
"Perdoar pode ser algo difícil, não é uma tarefa simples e não significa livrar o outro da culpa, mas sim, deixar o sofrimento ir embora. O perdão pode ajudar na melhora da saúde mental e emocional, contribuindo para a superação do sofrimento, da raiva, do rancor e até da ansiedade.
Pedir perdão significa mostrar arrependimento. É um ato de humildade em que se admite que não se procedeu da melhor forma, ou que a forma como se agiu não teve em contar o melhor para o outro, o que, mesmo sem perceber prejudicou ou magoou o outro.
Perdão é algo que recebemos, mas tem que ser algo que também passamos para aqueles que nos ofenderam. Quem não perdoa torna-se prisioneiro da ofensa, das lembranças e de cadeias de amargura e ressentimento.