O que é registro de passagem MDF?

Registro de passagem: Gerado nos postos de fiscalização, impede o cancelamento dos documentos e é registrado no MDF-e, NF-e e CT-e. Inclusão de motorista: Evento registrado no MDF-e ao trocar ou incluir um motorista durante o transporte. É responsabilidade do emitente informar essas mudanças.
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O que é MDF de transporte?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
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Qual a finalidade da MDFe?

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
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Quem é obrigado a emitir o MDFe?

O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe.
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Qual a diferença entre MDF-e CTe?

O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.
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MDF-e e CT-e: O que são e para que servem

Quando se deve emitir MDFe?

Bem como os casos acima, o MDFe é obrigatório quando:

Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação; Sempre que ocorrer substituição, ou de veículo ou de contêiner; Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais; Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.
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Quem deve emitir CTe e MDFe?

Quem precisa emitir o MDFe? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
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O que acontece se não emitir MDFe?

Além da multa por não emitir o MDF-e, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento. De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
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É possível emitir MDFe sem CTe?

Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências: A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)
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De quem é a responsabilidade de emitir o MDF?

O MDF-e será emitido pelo responsável do transporte, exemplo: Um faturamento com frete FOB, o cliente é emissor de NFe e virá coletar a mercadoria com veiculo próprio, neste caso, o cliente deverá emitir a MDF-e antes da circulação da mercadoria.
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Quantos dias vale um MDFe?

O prazo de validade do Manifesto Eletrônico, segundo a regra de validação da SEFAZ, é: De 24 horas, entre a data de emissão e a data de autorização; Ou seja, para que o documento seja autorizado antes do veículo sair para viagem, após emitir o MDFe em seu sistema, lembre-se do prazo máximo de envio para a SEFAZ.
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Quem não precisa emitir MDF e?

Além do exposto sobre o transporte de veículos novos e não emplacados, o AJUSTE SINIEF 08/21 também esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe: Microempreendedores Individuais (MEI);
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O que quer dizer registro passagem automático MDF e com CTe?

Registro de passagem

Durante o deslocamento, o caminhão pode passar em postos de fiscalização. Caso isso ocorra, será gerado o registro de passagem no MDF-e, e também na NF-e e no CTe relacionados à mercadoria transportada. Esse evento impedirá o cancelamento dos documentos.
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O que deve constar no MDFe?

O Manifesto Eletrônico de Cargas deve conter todas as informações das mercadorias, veículos e trajetos que envolvem o transporte da carga, como os seguintes dados: Endereço de embarque e de destino; Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
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Como emitir MDF-e gratuito?

Passo a passo para emitir MDFe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ...
  6. Preencher os dados no documento. ...
  7. Gerar o DAMDFe.
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Onde emitir manifesto de transporte?

Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
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Qual o valor da multa por falta de MDF?

Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento. Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
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É obrigatório colocar transportadora na nota fiscal?

A seção de transportador da nota é opcional, mas pode ser utilizada para inserir os dados da transportadora responsável pela entrega do item.
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Pode viajar sem CTe?

O que pode acontecer se eu não emitir o CTe? Por possuir seu requerimento obrigatório em qualquer transporte no Brasil, não realizar sua emissão pode resultar em várias perdas para sua empresa que podem ir da paralisação de suas atividades até multas específicas.
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Quem deve fazer o manifesto de transporte?

O manifesto de carga é um documento que deve ser emitido pelas transportadoras emitentes de CTe e que prestam serviços de frete, tanto de carga fracionada, quanto em regime de carga lotação. Empresas que fazem o transporte da própria mercadoria, conhecidas também como embarcadoras, também precisam emitir o MDF-e.
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Como consultar MDF é emitido?

A consulta pode ser feita no Portal Nacional do MDF-e, no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE , menu "Serviços".
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Como saber se tenho manifesto em aberto?

Para consultar se um MDFe foi encerrado, é necessário:
  1. Acessar o portal MDFe no site da Sefaz e clicar em 'Consulta não Encerrados';
  2. Em seguida, insira o CNPJ do Emitente;
  3. Logo aparecerá uma tela com todos os MDFes não encerrados da empresa.
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Como saber se o MDFe foi encerrado?

Veja o passo a passo:
  1. Acesse o Portal SVRS do MDFe;
  2. Agora, na seção “serviços”, clique em “Consulta não encerrados”;
  3. Para esta consulta de MDFe, um certificado digital torna-se obrigatório;
  4. E prontinho! Basta inserir o certificado A1 ou A3 e com base no CNPJ, MDFe's não encerrados serão encontrados.
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É possível cancelar manifesto?

Apenas um manifesto com situação AUTORIZADO pode ser cancelado. Uma vez encerrado, ele NÃO pode mais ser cancelado. A documentação que detalha todo o processo de cancelamento de um manifesto, é essa aqui.
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Como saber se o manifesto foi encerrado?

Para saber se um Manifesto foi encerrado, existem duas principais formas:
  1. Pelo Portal do MDFe;
  2. Sites de consulta pública de documentos;
  3. Ou ainda, pelo sistema emissor, que deve constar como “MDFe encerrado“.
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