O que é regra da calçada?

1: Regra da calçada:deixa-la para o lado das casas quando estiver andando com ela. 2:regra da escada:andar dois degraus atrás dela quando estiverem subindo a escada. 3:regra do abraço: apenas se soltar do abraço quando ela se soltar primeiro.
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Qual a regra da calçada de namoro?

É uma regra onde os namorados colocam as mulheres do lado inverso ao da calçada, protegendo-as.
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Qual o significado da regra da calçada?

1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
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De quem é o direito da calçada?

A calçada é, portanto, do município, que tem até escritura dela.
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De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
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Regras sobre as calçadas

Como funciona a lei da calçada?

No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
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De quem é a calçada da minha casa?

Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
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Quem é dono da calçada?

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
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Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?

É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
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Quem é responsável pelo meio-fio da calçada?

- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
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Quem arruma calçada?

Embora a calçada seja considerada parte da via pelo código de trânsito, sua responsabilidade de manutenção geralmente não é da prefeitura, mas do proprietário do lote.
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O que não se pode fazer na calçada?

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
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Quando a Prefeitura quebra a calçada, quem deve arrumar?

A Lei 15.442, de 2011 lei das calçadas disciplina em seu artigo 7º a responsabilidade sobre a conservação pertence ao proprietário do imóvel.
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O que é a regra da calçada?

Ao andar na calçada o homem fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
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Qual é a lei de namoro?

Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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Quem deve ir na frente, o homem ou a mulher?

Quem deve saltar primeiro do automóvel? De qualquer veículo, sempre o homem. Até porque ele deve ajudar a dama. Sem segurar a mão da moça o cavalheiro estende a sua para que ela possa apoiar com segurança seu cotovelo na mão dele.
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Qual é a lei da calçada?

Lei nº 12.260/1996 – Disciplina a utilização de calçadas nas proximidades da faixa de pedestres.
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Quem manda na minha calçada?

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
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O que é considerado calçada?

A calçada é o espaço da via pública entre o alinhamento do lote e o bordo externo da guia ou meio-fio. É um território estratégico por atender as dinâmicas sociais, culturais, econômicas e de mobilidade do ambiente urbano.
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O que posso colocar na minha calçada?

A calçada pode ser executada em concreto moldado no local. Ele pode ser “vassourado” ou receber estampas coloridas. Neste caso o piso recebe um tratamento superficial, executado no mes- mo instante em que é feita a concretagem do pavimento, enquan- to o concreto ainda não atingiu início de pega.
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Onde reclamar sobre calçada?

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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Quem pode andar na calçada?

Vamos começar pela definição expressa no Código de Trânsito Brasileiro. CALÇADA é parte da via, local que não é destinado à circulação dos veículos, sendo reservada para os pedestres, implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação.
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Pode colocar proteção na calçada?

As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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Quantos metros de calçada eu tenho direito?

Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
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O que pode ser colocado na calçada?

Nessa opção, a Calçadas do Brasil costuma sugerir aplicação de algum tipo de cerâmica (ou pequenas placas de granito, ou ardósia, por exemplo), intercaladamente, como refinamento estético. Para orientar pessoas com deficiência visual, é importante também colocar piso tátil de alerta e direcional.
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