A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta seu interesse em não receber a parte que lhe cabe. Nesta hipótese, a parte do herdeiro que renunciou retorna ao que chamamos de monte mor, ou seja, beneficiará todos os demais herdeiros da mesma classe.
A renúncia abdicativa se apresenta quando o declarante se manifesta de maneira simples no sentido de não aceitar a herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário para posterior a partilha entre os herdeiros restantes.
A renúncia ao quinhão hereditário é um ato solene de liberalidade praticado pelos herdeiros em favor do monte, tida pela doutrina como renúncia abdicativa. Todavia, dispõe o artigo 1806, do Código Civil que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Caso não hajam outros herdeiros, ou se os demais herdeiros também renunciaram a herança, poderão os filhos virem a sucessão. Por exemplo: se o único filho ou todos os filhos renunciarem a herança, extingue-se esta classe e passa-se a seguinte (netos).
Quando o herdeiro renuncia à sua parte na herança em favor de todos os demais herdeiros, ou seja, do montante da própria herança, esse ato não gera a cobrança do ITCMD, o qual será pago tão somente por aqueles herdeiros que aceitarem a herança.
Monte-mor é o nome que designa a totalidade dos bens deixados pelo falecido. Esse montante é o primeiro cálculo realizado no processo de inventário, antes de se realizar o pagamento das eventuais dívidas deixadas pelo de cujus e encargos relacionados ao processo.
Em geral, o preço da escritura pública de renúncia de herança varia consoante as necessidades específicas do caso e dos procedimentos legais aplicáveis. No entanto, em média, pode custar entre R$500 a R$2.000 para a elaboração e registro da escritura.
A exclusão do herdeiro renunciante da sucessão. Ele será tratado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão. Acréscimo da parte do renunciante à dos outros herdeiros que sejam da mesma classe.
A renúncia de herança pode ser classificada de duas formas: Própria ou abdicativa - A renúncia é plena e a parte do renunciante será repartida entre todos os demais herdeiros ou, se não houver, ficará com o viúvo ou viúva.
A legislação brasileira também determina que o inventário, judicial ou extrajudicial, seja aberto em 60 dias contados do falecimento, sob pena de aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Precisa de advogado para fazer renúncia de herança?
Para isso, o renunciante deve estar plenamente ciente de suas ações e das consequências da renúncia, não sendo necessária a intervenção de um juiz. No entanto, recomenda-se a presença de um advogado para garantir a atenção a todos os procedimentos legais do processo.
Não, o nosso ordenamento jurídico entende que não se pode renunciar a herança de pessoa viva. Sendo o momento certo para realizar a renuncia após a abertura do inventário, isto é, quando aquele proprietário de bens falece.
Quando o herdeiro morre antes de receber a herança?
Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança, isto é, o testador, os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade (caso não haja nenhuma manifestação sobre o tema no testamento), aos herdeiros legítimos.
Monte-mor, também conhecido como acervo hereditário, é a soma do valor dos bens que constarão no inventário, ou seja, são todos aqueles bens que foram afetados pelo falecimento de pelo menos um dos proprietários legais.
É possível renunciar a herança em favor de outro herdeiro?
A renúncia é um ato irrevogável, isto é, não é possível mudar de ideia e depois aceitar a herança renunciada. Além disso, quem renuncia não precisa pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar outra.
Quem tem filho menor pode renunciar a herança? Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil.
Quando alguém renuncia, a parte que lhe cabe da herança passa para os outros herdeiros da mesma classe que a sua. Se ele for o único herdeiro desta classe, passará para os herdeiros da classe subsequente.
Qual é a consequência para a disposição do Monte Mor que a renúncia feita pelos herdeiros?
A consequência desta renúncia, chamada de renúncia abdicativa, porquanto feita em favor do monte mor, é a de que o herdeiro Elio terá o direito a metade dos bens, consoante artigo 1810, do Código Civil.
A renúncia só pode ser feita no prazo de seis semanas a partir da data em que a pessoa que renuncia à herança toma conhecimento da herança e da nomeação como herdeiro. Se o herdeiro estiver no exterior nesse momento ou se o último local de residência do falecido tiver sido no exterior, o prazo é de seis meses.
Qual a diferença entre renúncia e desistência de herança?
Já a renúncia que ocorre quando um herdeiro renuncia em favor de terceiro definido, entende-se que há uma aceitação e posterior cessão ou desistência, sendo caracterizada como uma renúncia translativa.
Quando a renúncia da herança poderá ser invalidada?
O ato de renunciar é irrevogável (art. 1.812 do CC). Em regra, uma vez renunciado, não poderá o herdeiro voltar a traz em sua decisão, contudo, se o ato foi realizado mediante algum vício de consentimento como erro, dolo ou coação, poderá, através de ação de revogação de renuncia, anular o ato.
Se a renúncia de herança ocorrer fora do inventário (antes dele), não. No entanto, caso a renúncia ocorra dentro do inventário, será necessária a participação do advogado.
Isso porque, o artigo 1.811 do Código Civil estabelece que: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça“.