O roubo majorado ocorre quando há uma circunstância que agrava o crime de roubo, resultando em um aumento da pena. Exemplos de condições agravantes incluem o uso de uma arma de fogo, participação de duas ou mais pessoas, ou se o crime é cometido durante a noite.
O roubo é considerado majorado quando o criminoso utiliza de elementos como o uso de armas, concurso de pessoas (dois ou mais criminosos), ou quando há restrição de liberdade da vítima, como em sequestro relâmpago.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
3. Na hipótese, em relação ao roubo majorado, a pena máxima em abstrato é superior a 12 doze anos de reclusão, com prescrição em 20 vinte anos, conforme estabelecido no art. 109 , I do CP .
Qual a diferença entre roubo majorado e qualificado?
Portanto, no caso de um roubo simples em que há incidência de uma majorante, a pena será aplicada com um acréscimo legal. Por outro lado, a qualificadora aumenta o intervalo de pena base (penas mínimas e máximas), atuando portanto na primeira fase da dosimetria.
O que é Roubo Majorado? Entenda a diferença desse tipo de crime.
Quando o furto é majorado?
Furto majorado
Essa circunstância é a prática de furto durante o período noturno, quando se presume que a vítima terá menor capacidade de reação. É muito comum a discussão sobre o que é considerado repouso noturno para efeito desse artigo.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
157, incisos I e II, do Código Penal, tem-se o prazo prescricional de 12 (doze) anos o qual é reduzida pela metade se o réu era menor de 21 anos na data dos fatos ex vi dos arts. 109, III, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%.
O crime de roubo é um ato ilícito praticado contra o patrimônio ou bens. O dolo (intenção) do criminoso é de tomar o objeto ou bem mediante ameaça ou violência. O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena.
Qual a pena para roubo qualificado por réu primário?
Se o réu é primário, e o que foi furtado não é de muito valor, o juiz pode substituir a reclusão pela detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar apenas a multa. Também cabe, nesse caso, uma pena alternativa. Outro detalhe: como coisa móvel, vale energia elétrica ou similar que tenha valor econômico.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Na prática, a imputação da prática de um crime de roubo quase sempre tem as majorantes relativas ao emprego de arma e/ou ao concurso de agentes.
A diferença essencial entre os dois tipos de roubo é que o majorado é mais grave por envolver a utilização de violência ou ameaça mais grave ou o uso de armas. O majorado tem uma pena mais severa do que o roubo simples, podendo chegar até a 30 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do crime.
O Código Penal – Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 prevê que o crime de roubo majorado tenha uma pena aumentada de ⅓ a ½. Além disso, a legislação estipula que, se o roubo for cometido com violência que resulte em lesão corporal grave, a pena de reclusão pode variar entre 7 e 18 anos.
— se o máximo da pena é inferior a 1 ano, a prescrição se dá em 3 anos. De acordo com esse regramento, para saber qual o prazo da prescrição da pretensão punitiva de um delito, deve-se verificar o quantum máximo de pena cominada em abstrato no preceito secundário da norma.
O artigo 109 do CPP estabelece que o prazo máximo para prescrição é de 20 anos para os crimes puníveis com pena máxima de reclusão superior a 12 anos, como é o caso de crimes como homicídio doloso, estupro de vulnerável, entre outros. Porém, é importante destacar que existem algumas exceções.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Em relação ao ponto, destaca-se que o STJ consolidou o entendimento de que para a configuração da majorante basta que o furto ocorra à noite e em situação de repouso, sendo irrelevante, por exemplo, o fato de a vítima estar dormindo ou de o furto ocorrer em via pública.
Com a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), criou-se um § 2º-B ao art. 157 do Código Penal, que estabelece: “se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo”.
No caso de roubo, o juiz pode determinar o pagamento de fiança se entender que o acusado não apresenta riscos e que a prisão preventiva não é necessária.