O Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR) é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, garantido a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico, sendo, para este último, através do art.
Os colaboradores que possuem um regime mensalista ou quinzenal devem ter incluído em seu salário base o valor do descanso semanal remunerado, baseando-se em um mês com 5 domingos. Por exemplo: R$2.000,00 ÷ 30 dias = R$66,66 por cada dia de trabalho, incluindo os períodos de descanso e feriados.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o DSR é um dia específico designado para folga semanal do trabalhador. Não deve ser confundido com feriados – apesar de essas datas também serem destinadas ao descanso dos colaboradores.
Conferência do desconto RSR do empregado: Após calcular a folha mensal do empregado poderá consultar o desconto em Consultas > Movimento do Empregado. CÁLCULO DESCONTO RSR: Para chegar no valor do desconto o salário é dividido pelo Nº de horas mensal e multiplicado pela quantidade de horas de desconto de RSR do mês.
Afinal, o que é DSR? Em termos simples, o DSR é o direito de todo trabalhador com carteira assinada a, no mínimo, um dia de folga por semana, geralmente aos domingos, sem prejuízo no salário. Isso significa que, mesmo sem trabalhar nesse dia, você recebe o pagamento normalmente.
Enquanto o RSR é um direito que deve ser remunerado em dobro, ou seja, o trabalhador recebe o valor correspondente ao seu dia de trabalho mais um adicional de 100%, nos feriados o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao seu dia de trabalho, sem o adicional de 100%.
Para quem recebe um valor mensal sem comissões ou horas extras, o valor do DSR já está incluso no valor do salário, apenas destacado na folha de pagamento. Já para calcular para os colaboradores que trabalham recebendo o valor por dia, o desconto equivale ao valor do dia trabalhado sem contar adicionais ou comissões.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o valor do repouso semanal remunerado (RSR), majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.
A carga horária total de uma jornada 12x36 varia conforme o mês, devido ao número de dias trabalhados. Por padrão, as horas semanais totalizam entre 180 e 192 horas mensais. Essa escala também permite a inclusão de descanso semanal remunerado (DSR).
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Todo empregado urbano, rural e doméstico tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ou seja, a cada seis dias trabalhados o empregado terá ...
Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso.
A empresa desconta o Descanso Semanal Remunerado do funcionário de acordo com o tipo de jornada acordada. No caso do trabalhador horista, que trabalha e recebe por hora, o desconto leva em consideração as horas não trabalhadas.
O adicional na folha de pagamento é uma parcela acrescida ao salário relacionada a uma condição especial, geralmente ocasional e transitória, em que o trabalho é prestado, ou a uma situação especial em que se encontre o empregado. Existem diferentes tipos, atrelados a situações ou condições variadas.
O RSR pode ser calculado dividindo as horas noturnas por 6 (nesse caso o repouso corresponde a 1/6 das horas noturnas) ou dividindo as horas noturnas pelo número de dias úteis do mês (incluindo o sábado) e multiplicando o resultado pela quantidade de domingos e feriados do mês.
INTEGRAÇÃO NO RSR. As comissões, como modalidade de contraprestação financeira pelo trabalho despendido pelo empregado, aderem ao contrato de trabalho para todos os fins de direito, autorizando a integração ao salário para que repercuta no repouso semanal remunerado, a teor do que prevê o art. 7º da Lei n.º 605 /49.
Na verdade, o empregado que folga aos sábados e domingos ganha-os mesmo não trabalhando, então, quando ele falta durante a semana, costuma-se descontar o período e mais o domingo. Porém, caso a empresa opte por não descontar o DSR, isso deverá ocorrer sempre, como via de regra.
Quem trabalha 7 dias seguidos tem direito a folga?
🤔⚠️ Se você já passou por isso ou conhece alguém que trabalha sem descanso, atenção! 🚨 A legislação trabalhista prevê que todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado. Trabalhar 7 dias seguidos sem folga pode ser uma violação dos seus direitos!
Colaboradores que recebem salário mensal ou quinzenal já têm o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) embutido em seu pagamento. Isso porque o salário considera um mês com cinco domingos, garantindo que os dias de repouso sejam contemplados como parte da jornada normal.