Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.
A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.
A servidão é um direito real sobre imóvel alheio que impõe um encargo (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante. O objetivo da servidão é tornar a propriedade do prédio dominante mais útil ou condizente com sua finalidade.
A servidão é um direito real constituído unicamente sobre imóveis alheios, não podendo gravar bens móveis17. É uma restrição imposta a um prédio em favor de outro, no entanto, deve ficar claro que a relação jurídica não se forma entre os imóveis, mas sim entre os seus proprietários.
1 Estado ou condição de servo ou escravo; escravidão. 2 Estado ou condição de quem está sob o controle de alguém ou de algo; dependência, submissão, sujeição.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
1. Das pessoas que podem constituir servidão. A servidão de caminho, salvo o caso de aquisição por fôrça da lei, de adjudicação ou de prescrição aquisitiva, só pode ser constituída pelo proprietário do imóvel serviente. Não é, porém, todo e qualquer proprietário que o pode fazer.
183) a servidão pública é o direito público real constituído por pessoa jurídica de direito público sobre imóvel de domínio privado para que este, como prolongamento do domino público, possa atender os interesses coletivos.
Para regularizar uma servidão de passagem, é necessário que as partes envolvidas formalizem um acordo e registrem no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é crucial para a validade e proteção legal da servidão, assegurando que ela seja respeitada mesmo após a venda dos imóveis envolvidos.
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
Algumas atividades, tais como horticultura, fruticultura, floricultura, plantações de milho, trigo e arroz são permitidas nas áreas B e C da faixa de servidão.
As servidões podem tomar formas variadas, sendo a mais conhecida a servidão de passagem, que permite que o proprietário de um imóvel transite pelo imóvel de outra pessoa. No entanto, existem outras modalidades como a servidão de aqueduto, de iluminação ou ventilação e até mesmo de pastagem.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
SOBRE A SERVIDÃO DE CABOS E TUBULAÇÕES, O ART. 1.286 DO CÓDIGO CIVIL DETERMINA QUE, MEDIANTE INDENIZAÇÃO, O PROPRIETÁRIO É OBRIGADO A TOLERAR A PASSAGEM DE TUBOS OU CABOS SUBTERRÂNEOS DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, EM PROVEITO DE PROPRIETÁRIOS VIZINHOS, QUANDO DE OUTRO MODO FOR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
2. O art. 1.388 , II , do Código Civil , prevê que a servidão se extingue quando cessa, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade que determinou a sua constituição .
O negócio jurídico que institui a servidão pode ser bilateral, ou seja, realizado pela convergência de vontades que pretendam criar o direito, ou ser unilateral, nascido da vontade daquele que pretenda instituí-la por meio de testamento.
De acordo com o art. 40 do Decreto-lei 3.365/1941, o Poder Público pode instituir servidões, mediante indenização. Apesar do caráter peremptório da norma, a indenização somente será devida se houver comprovação do dano pelo particular.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
Servidão por contrato é um empregado que, dentro de um sistema de servidão, está obrigado por um contrato (escritura) a trabalhar para um empregador particular, por um período fixo de tempo. O empregador muitas vezes permite atribuir o trabalho de um contratado a um terceiro.
A formalização imediata da servidão de passagem requer forma escrita, através de Escritura Pública de Cessão de Servidão de Passagem, a qual deve ser firmada no tabelionato e depois averbada na matrícula do imóvel serviente, no Registro de Imóveis.
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
A forma mais comum de constituição de uma servidão é a partir de um ato inter vivos, mediante declaração de vontade expressa dos proprietários (art. 1.378), que pode originar um contrato a título oneroso, que é a forma mais corriqueira67, ou a título gratuito, caso em que nenhuma remuneração será devida.