Já o Sisbajud é um sistema que substituiu o Bacenjud e implementou - em abril de 2021 - a “teimosinha no Sisbajud” que é a busca automática de ativos financeiros no nome do executado para satisfazer o direito do exequente.
Diante das diversas novidades no sistema, as novas modalidades estão sendo implementadas aos poucos, sendo que a mais antecipada “Teimosinha” entrou em funcionamento no final de abril de 2021. A “Teimosinha”, temida pelos devedores, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente.
Nesse sistema, basta apenas uma emissão de ordem de penhora online, sendo o magistrado responsável por registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser repetida, então o mesmo passará a repetir automaticamente os bloqueios nas datas desejadas.
Evitar a teimosinha é possível com algumas medidas preventivas: Negociação de dívidas: Tentar um acordo com o credor antes que a situação chegue à justiça. Manter contas em dia: Evitar pendências financeiras que possam levar a processos judiciais.
A ferramenta foi implantada em 2021 no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) e permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês, de forma contínua. Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas.
A teimosinha faz com que a busca de dinheiro seja feita por pelo menos 30 dias de forma automatizada. Isso foi uma inovação para o código de processo civil, uma vez que busca a satisfação mais rápida do processo de execução.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Após a implementação da inovação denominada “teimosinha”, o Sisbajud reitera a ordem de bloqueio automaticamente por 30 dias ou até a satisfação do crédito, o que ocorrer primeiro. Assim, a modalidade tem maior probabilidade de sucesso em função da sua frequente incidência.
Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Como saber se minha conta bancária está com bloqueio judicial?
Como descobrir bloqueio judicial em conta corrente? Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio.
O acesso ao sistema se dá pelo link a ser disponibilizado no portal do CNJ. Para acessar o Sistema, o usuário deve indicar seu CPF e senha pessoal, conforme cadastro no Sistema de Controle de Acesso (SCA)- CNJ Corporativo.
A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.
O que acontece com o dinheiro bloqueado judicialmente?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Quantas vezes a conta pode ser bloqueada judicialmente?
Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha". Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.
8) É possível interromper o funcionamento da Teimosinha antes de findo o prazo de 30 dias, utilizando-se o menu “Teimosinha”, depois consultando pelo processo ou protocolo e em seguida clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”.
Geralmente, o prazo para que sejam realizados os desbloqueios de contas é de 48 horas. No entanto, é preciso que o juiz envie a ordem de desbloqueio, o que faz com que esse tempo possa variar. A decisão de desbloqueio de uma conta deve sempre vir de um juiz.
Como evitar um bloqueio judicial? Para evitar um bloqueio judicial, é essencial que você fique atento à sua vida financeira e judicial e aos processos em andamento, caso tenha algum em seu nome. Além disso, o ideal é evitar a inadimplência.
Qual o tipo de conta que não pode ter bloqueio judicial?
É importante destacar que algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Entre elas, destacam-se: Contas bancárias com saldo de até 40 salários mínimos (o STJ tem entendimento majoritário pela impenhorabilidade dessas contas, ampliando a incidência do artigo 833, X, do CPC).
Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
A teimosinha é um mecanismo do sistema que entrou em vigor em abril de 2021, por meio do qual o sistema "teima" em buscar, por 30 dias, ativos que possam ser bloqueados em nome do executado. Antes da teimosinha, a busca acontecia por 24 horas.
Ou seja, o credor acabava ficando à mercê da sorte de naquele instante haver saldo disponível em conta para ser bloqueado, e caso o devedor viesse a movimentar a sua conta bancária posteriormente, o sistema não era mais capaz de efetuar o bloqueio, sendo necessária uma nova ordem judicial para outras tentativas ...