O que é um consumidor por equiparação?

Consumidor por equiparação, também chamado bystander, é aquele que, na hipótese de acidente de consumo, não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso, tudo na forma do artigo 17 do CDC.
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Qual é a posição do STJ sobre o assunto consumidor por equiparação?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
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Quem é o fornecedor por equiparação?

Há ainda o que a doutrina chama de "Fornecedor por equiparação": "Aquele terceiro que na relação de consumo serviu como intermediário ou ajudante para a realização da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fosse o fornecedor.
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Qual o requisito para Equiparacao da pessoa jurídica a consumidor?

Sendo assim, a equiparação da pessoa jurídica como consumidora, só deve ocorrer quando de fato estiver configurada sua vulnerabilidade e sua boa-fé, servindo-se também realmente da posição de consumidora, assim como o estipulado por Rizzatto Nunes, disposto anteriormente.
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O que diz o art 17 CDC?

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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Consumidor por Equiparação - Direito do Consumidor

São exemplos de consumidor equiparado?

Consumidor equiparado, por equiparação ou bystander é aquela pessoa vítima de um acidente de consumo, de um fato do produto ou serviço, mas não tenha uma ligação direta com o fornecedor daquele produto ou serviço defeituoso.
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São consumidores equiparados aqueles definidos no artigo 17 e 29 do CDC?

Considera-Se Consumidor por Equiparação (Bystander), nos Termos do Art. 17 do Cdc, o Terceiro Estranho à Relação Consumerista que Experimenta Prejuízos Decorrentes do Produto ou Serviço Vinculado à Mencionada Relação, Bem Como, a Teor do Art. 29, as Pessoas Determináveis ou Não Expostas às Práticas Previstas nos Arts.
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Quais são os tipos de consumidores?

Confira abaixo quais são os tipos de consumidores!
  1. Iniciador. O iniciador é o tipo de consumidor que vai sugerir a compra de um produto, ou seja, ele é quem dá ideia para a aquisição. ...
  2. Influenciador. ...
  3. Decisor. ...
  4. Comprador. ...
  5. Usuário. ...
  6. Surfista.
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Qual a teoria adotada pelo STJ para conceituar consumidor?

A determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
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O que prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor?

12. o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o im- portador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de ...
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Quais são os direitos mais violados do consumidor?

Entre os exemplos de desrespeito mais citados estão a dificuldade de cancelar um serviço e de devolver ou trocar um produto (19%), a cobrança indevida (17%) e a venda de produtos danificados (15%). Ao responderem como se sentem quando tem seus direitos de consumidor desrespeitados, 70% disseram ficar revoltados.
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Quando a pessoa jurídica é considerada consumidora?

Aplicação do CDC. – O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços.
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Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência?

Diante do exposto, é possível compreender que tanto a vulnerabilidade, como a hipossuficiência, são características fáticas atribuídas a algumas pessoas, mas que se diferem quanto à sua natureza. A vulnerabilidade possui ordem material, e a hipossuficiência, ordem processual.
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O que diz a Súmula 227 do STJ?

Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
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O que diz a Súmula 187 STJ?

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
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O que diz a Súmula 37 do STJ?

Nos termos da Sumula 37 do STJ: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato".
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O que diz a Súmula 297 do STJ?

Súmula. Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
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Para que seja considerado consumidor por equiparação é necessário ser vítima de evento?

O dispositivo legal prevê que se equiparam aos consumidores "todas as vítimas do evento"; ou seja, o CDC estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders.
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O que diz a Súmula 83 do STJ?

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
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Quais são os 4 tipos de consumidores?

Os 5 tipos de consumidores mais comuns no mercado brasileiro são:
  • iniciador;
  • influenciador;
  • decisor;
  • comprador;
  • usuário.
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Quais os 6 tipos de consumidores?

Quais são os seis tipos de consumidores? Você já sabe que os tipos de consumidores são cinco: o Iniciador, Influenciador, Decisor, Comprador e Usuário. No entanto, cada um deles é específico e tem comportamentos divergentes.
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Quando o consumo se torna alienado?

O consumidor alienado é aquele que tenta seguir todas as tendências e modismos apresentados pela mídia, acabando por se tornar um escravo do consumo.
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Quem é considerado consumidor pelo CDC?

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
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O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
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