O recurso adesivo é uma manobra judicial que permite que as partes interponham recursos após o momento apropriado, mas somente se a outra parte entrar com um dos recursos previstos no Novo CPC para o tema.
O recurso adesivo é uma forma subsidiária de interposição de um recurso que poderia ter sido proposto de forma independente. A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. Isso se dá porque há uma relação de dependência ao recurso interposto pela outra parte.
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal e pode ser feito no prazo das contrarrazões recursais. Além disso, ele é admitido somente em apelação, RESP e RE. Saiba mais!
Suas características essenciais são: i) interposição no prazo para resposta do recurso principal interposto pela outra parte; ii) subordinação ao recurso independente, de modo que, havendo desistência ou inadmissibilidade norecurso principal, o recurso adesivo automaticamente não será conhecido; iii) cabível apenas nos ...
Quais são os 2 requisitos para a interposição de recurso adesivo?
São dois os requisitos para a interposição do recurso adesivo: 1) que tenha havido sucumbência recíproca, ou seja, que nenhum dos litigantes tenha obtido no processo o melhor resultado possível; 2) que o adversário tenha interposto recurso. Tais requisitos podem ser observados no art.
O que protocolar primeiro recurso adesivo ou contrarrazões?
Observa-se do comando legal que o recurso adesivo deve ser interposto dentro do prazo da parte para oferecer contrarrazões, sem condicionar a interposição anterior ou simultânea à apresentação de contrarrazões.
Quem julga o Recurso Adesivo? Será julgado pela mesma instância que analisar o recurso principal. Ou seja, se o recurso principal for julgado pelo Tribunal de Justiça, o recurso adesivo também será julgado por este.
Quando começa a contar o prazo do recurso adesivo?
"O recurso adesivo será apresentado no prazo de que a parte dispõe para responder, ou seja, sua interposição passa a ser possível apenas quando a parte conformada com o resultado da decisão é intimada para apresentar contrarrazões ao recurso independente da outra parte", comentou o ministro Marco Aurélio Bellizze, ...
Qual é a diferença entre um recurso principal é um recurso adesivo?
O recurso adesivo possui o significado que sua própria denominação sugere, ou seja, é um recurso que subirá para análise do julgador “ad quem”. Isso na forma de adesivo a um recurso principal. Ou seja, não é uma espécie de recurso propriamente dita, mas sim uma forma especial de interposição do recurso.
O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contrarrazões ao recurso principal, mas sim ao prazo para essa resposta, uma vez que são institutos de direito processual independentes.
DESERÇÃO - Para a admissibilidade do recurso adesivo concorrem os mesmos pressupostos exigidos para o recurso ordinário, a teor do § 2º do art. 977 do novo CPC . O não recolhimento das custas e do depósito recursal, portanto, impedem o conhecimento do recurso adesivo, dada a flagrante deserção.
2 – Qual recurso abaixo propicia o recurso adesivo? A resposta certa é a letra a. Podem ensejar o recurso adesivo apenas quatro recursos: apelação, embargos infringentes, recurso especial e o recurso extraordinário (art. 500, II, do CPC).
O recurso adesivo é uma manobra judicial que permite que as partes interponham recursos após o momento apropriado, mas somente se a outra parte entrar com um dos recursos previstos no Novo CPC para o tema.
Ao existir sucumbência recíproca a partir de uma decisão judicial, caso uma das partes recorra com uma apelação, a outra parte também poderá interpor apelação sobre a original, aderindo a segunda à primeira. Essa manobra jurídica é chamada, portanto, de recurso adesivo.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O que ocorre com o recurso adesivo quando o recorrente desiste do recurso principal?
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, de modo que a desistência do recurso principal implica o não conhecimento do recurso adesivo, conforme disposição expressa do art. 997 , § 2º , III , do CPC , e, por decorrência lógica, não se instaura o efeito devolutivo.
É possível desistir do recurso e depois Interpô lo novamente?
Na atual redação do CPC, conforme dispõe o artigo 501, inexiste tal limitação: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.
Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.
O que acontece se a outra parte não apresentar contrarrazões?
E SE EU NÃO APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, O QUE ACONTECE? O único prejuízo é perder a oportunidade de contra argumentar os que foi alegado pela outra parte. Mas não há procedência direta ou perda de honorários sucumbenciais em caso de improcedência do recurso.
Como o juiz deve proceder depois das contrarrazões?
Depois de juntados o recurso de apelação, as contrarrazões e a possível resposta às contrarrazões, deverá o juiz remeter os autos ao Tribunal competente. ... Se for o caso de decisão monocrática, o relator julgará, sozinho, o recurso de apelação. O que acontece se a parte não ...
É possível admitir o recurso adesivo quando não conhecido o recurso principal?
Como o Recurso Especial adesivo segue a sorte do Recurso principal, também não poderá ser conhecido, conforme dispõe o art. 500 , III , do CPC . Precedentes do STJ.
Qual a diferença entre reformar e anular a sentença?
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
Pode apresentar recurso adesivo sem contrarrazões?
O recurso adesivo deve ser interposto em peça própria, acompanhada das respectivas razões recursais, não se admitindo a interposição em peça única, conjuntamente com as contrarrazões de apelação. Descumprimento do art. 997 , § 2º , do CPC .