Decisão obscura é aquela ininteligível, ou seja, que não permite, em face da má exposição de seus fundamentos, a exata compreensão de seu texto. Situação que não se amolda ao caso concreto, uma vez que a decisão embargada analisou cuidadosamente o atendimento das exigências do art. 896 , da CLT .
A obscuridade, por sua vez, verifica-se quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado. Ocorre quando há a falta de clareza do decisum, daí resultando a ininteligibilidade da questão decidida pelo órgão judicial.
Qual a diferença entre decisão obscura omissa e contraditória?
Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional. Há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não foi.
Obscuridade é a falta de clareza nas ideias ou nas expressões, dificultando seu entendimento. A ambiguidade é um grau menor da obscuridade, que tem como grau máximo a ininteligibilidade. Decorre da utilização de expressões assertivas ou negativas, com duplos ou múltiplos sentidos.
A obscuridade ocorre quando falta clareza no texto, tornando a escrita confusa, sem coerência ou coesão. Veja o exemplo: Foi evitada uma efusão de sangue inútil (correto: Uma efusão inútil de sangue foi evitada).
"Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido de tutela jurisdicional; b) sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, §1º, IV); c) sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte." (Cf. DIDIER JR., Fredie.
3. Esta Corte Superior entende que "o conceito de obscuridade, para embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação. Não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Uma decisão é contraditória quando apresenta proposições reciprocamente incompatíveis. Uma vez constatada tal circunstância, é admissível o manejo dos embargos declaratórios para esclarecer a contradição.
É possível aos embargos de declaração modificar uma decisão?
Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. Os mencionados embargos são previstos tanto no Código de Processo Penal quanto no Código de Processo Civil.
1.022. do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O que é um erro material? Como dito, o erro material está previsto no novo CPC e trata-se de um erro que o magistrado comete em uma sentença ou decisão. Entretanto, é importante lembrar que, os erros materiais não são erros de julgamento, isto é, tratam-se apenas de erros de cálculo, erros gramaticais, etc.
Os efeitos infringentes referem-se a recursos, com o potencial de modificar o mérito da decisão judicial, ou seja, eles buscam alterar o conteúdo da decisão em si, seja revogando-a, modificando-a ou alterando-a por outra. Em contrapartida, os embargos de declaração não têm esse poder.
Obscuridade é a falta de clareza nas ideias ou nas expressões, dificultando seu entendimento. A ambiguidade é um grau menor da obscuridade, que tem como grau máximo a ininteligibilidade. Decorre da utilização de expressões assertivas ou negativas, com duplos ou múltiplos sentidos.
O erro de fato, enquanto requisito ao provimento da ação rescisória, caracteriza-se quando a sentença admite a existência ou a inexistência do fato ocorrido. É indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre a matéria.
O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão.
De acordo com a doutrina e jurisprudência, há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação. Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional.
Segundo a jurisprudência [1], por obscuridade de embargos de declaração, entende-se ausência de clareza com prejuízos para a certeza jurídica. De sua vez, há omissão quando deixam de ser apreciadas questões relevantes ao julgamento ou trazidas à deliberação judicial.
Na língua portuguesa, obscuridade significa uma falta de clareza no texto, o que deixa o leitor na dúvida sobre o que quer dizer. A obscuridade geralmente ocorre em frases muito extensas, com construções complexas, e no uso de termos rebuscados sem necessidade ou fora de contexto.
Nula é a decisão sem qualquer fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do Código de Processo Civil ( CPC ).
Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC .
Por exemplo, sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.