O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).
"A inconstitucionalidade formal é aquela que envolve vício no processo de produção das leis, editadas em desconformidade com as normas previstas constitucionalmente no que tange ao modo ou à forma de elaboração.
Qual é a diferença entre inconstitucionalidade formal objetiva e subjetiva?
subjetiva: recai sobre alguma violação à iniciativa (ex.: art. 61, § 1º; 60, I, II e III; 93, caput) ou à competência (ex.: arts. 21 a 25; 30). objetiva: vício nos demais atos do processo legislativo (ex.: rito/procedimento, discussão, sanção, veto, votação, promulgação).
Inconstitucionalidade por vício formal – é conhecida pelos nomes de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos do ato.
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Você precisa saber a diferença entre inconstitucionalidade Formal e Material!
Qual a diferença entre inconstitucionalidade formal e material?
Formal: Fere regras ou procedimento previsto na Constituição para elaboração de uma norma. Material: Fere o conteúdo, princípios, direitos e garantias assegurados pela Constituição. O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma.
A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto. Por ato normativo devem-se entender quaisquer daqueles previstos no art.
Em sentido formal, lei é o instrumento que atende apenas aos requisitos de forma (processo regular de formação, poder competente), faltando-lhe pelo menos alguma característica de conteúdo, como a generalidade, ou por não possuir sanção ou carecer de substância jurídica.
Qual modelo de constitucionalidade o Brasil adota?
O Brasil, seguindo o modelo norte- americano, adota também o sistema difuso de controle de constitucionalidade das leis, isso significa que qualquer órgão jurisdicional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei e se recusar a aplicar a lei inconstitucional, mas o órgão parcial do Tribunal não pode, caso não se ...
A inconstitucionalidade total fica caracterizada quando o ato normativo for considerado, em sua totalidade, incompatível com a Constituição. Nesse caso, todo o conteúdo da norma padecerá de vício. A inconstitucionalidade parcial, por sua vez, ocorrerá quando apenas parte do ato normativo for considerada inválida.
Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.
Define-se como vício formal a omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 4.717 /65.
Tem-se inconstitucionalidade reflexa -- a cuja verificação não se presta a ação direta -- quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à lei fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição: não é o caso presente, ...
A inconstitucionalidade formal subjetiva (também chamada de vício de iniciativa ou de competência) ocorre quando a iniciativa legislativa prevista é desrespeitada, por exemplo: um projeto de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura apresentado pelo Procurador Geral da República, em flagrante ...
Assim, o primeiro efeito da declaração de inconstitucionalidades é o desfazimento do ato nulo por contrário ao ordenamento jurídico e afronta ao texto da Lei Maior.
"Ocorrendo mudança no plano fático, verifica-se o fenômeno denominado de inconstitucionalidade progressiva, é dizer, a lei, que nasceu constitucional, vai transitando para a esfera da inconstitucionalidade, até tornar-se írrita." (CARVALHO, Kildare Gonçalves.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
Via incidental – pelo sistema de via incidental, ou de exceção ou de defesa conforma também é conhecido, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal, ou seja, deve ser analisado qual é o fundamento da pretensão do autor, como temos o exemplo da ação constitucional o mandado ...
O foco será nos tipos de leis mais comuns, as ordinárias e as complementares, mas também vamos notar as diferenças nos processos de medidas provisórias e emendas à Constituição.
A linguagem formal é marcada pelo uso da norma culta, sendo utilizada em situações que exigem seriedade, como em situações profissionais, acadêmicas, ao se dirigir a autoridades ou quando não existe familiaridade entre os interlocutores.
Constituição formal é aquela cujo texto, além de conter normas tipicamente/materialmente constitucionais, também contém preceitos cuja matéria não é constitucional. Conceito extraído da obra "Curso de Direito Constitucional" de Gilmar Ferreira Mendes e outros (fl. 15, 2007).
Quais são os tipos de inconstitucionalidade formal?
A inconstitucionalidade formal apresenta, ainda, algumas divisões. Pode ser: orgânica ou subjetiva; propriamente dita; por vício de decoro e por violação dos pressupostos objetivos do ato (ou, simplesmente objetiva).
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.