O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros.
Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Com a medida, juízes, delegados e policiais podem afastar imediatamente o agressor do local de convivência com o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
O artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha esclarece que qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões configura violência psicológica.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Diferentemente da violência física, que deixa marcas visíveis no corpo, o abuso psicológico não é evidente. Tanto a juíza Madgéli quanto a advogada Natália acreditam que um laudo técnico assinado por um médico ou especialista será essencial para a comprovação do crime.
É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Esse tipo de violência também pode acontecer pela Internet.
A violência moral ocorre quando a situação configura calúnia ou difamação, explica Fabiana. "Emitir juízo moral contra a mulher, fazer críticas mentirosas , expor a vida íntima do casal, seja numa roda de pessoas, seja em redes sociais, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, ofendendo sua índole", elenca.
A violência psicológica traz consequências para a saúde mental e física. . Ela pode causar problemas como depressão, ansiedade e até pensamentos suicidas.
Qual a diferença entre assédio moral e violência moral?
É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral. No assédio moral, a violência ocorre no ambiente de trabalho a partir de relações de poder entre patrão e empregado ou empregado e empregado.
- Assédio moral vertical ascendente – quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico. - Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia). - Assédio moral misto – quando combinado com mais de uma das modalidades acima.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
O que fazer para provar que se está sofrendo assédio moral?
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Com a nova Lei 14.188, de 29/7/2021, a violência psicológica contra a mulher foi incluída no Código Penal como crime. Para esse tipo de delito, a pena é reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A violência psicológica, um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vítimas, quando está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting.
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica * Trata-se de reflexão sobre a violência doméstica, com especial enfoque na violência psicológica. Esta se desenvolve como um processo silencioso, que progride sem ser identificado, deixando marcas em todos os envolvidos.