Quais empresas estão desobrigadas do LTCAT?

Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
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Quais empresas não precisam de LTCAT?

O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.
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Quem está dispensado de LTCAT?

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
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Quando a empresa não tem LTCAT?

Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
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Quais empresas estão isentas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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LTCAT e PPP - Palestra no Congresso de Direito Previdenciário IEPREV

Quem está dispensado do SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Quem não precisa enviar o SST?

Como enviar o SST para o eSocial

Só é desobrigado de SST eSocial Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que não identificam a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09.
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Quais empresas estão dispensadas do LTCAT?

Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
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Quando o LTCAT é obrigatório?

Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
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Desde quando é exigido o LTCAT?

Na prática, o LTCAT é necessário em três casos: antes de 13/10/1996, no caso de exposição ao ruído; de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente do agente causador; a partir de 01/01/2004, em geral, a necessidade do LTCAT é eliminada, mas continua obrigatório.
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Pode fazer LTCAT retroativo?

O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
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Qual o valor de um LTCAT?

LTCAT - a partir de R$ 350,00.
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Quem deve elaborar o LTCAT?

Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
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Quando o LTCAT é dispensado?

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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É possível fazer PPP sem LTCAT?

A resposta, já trazemos no início deste texto: NÃO, a empresa não pode fazer o PPP sem o LTCAT.
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Quando o PGR substitui o LTCAT?

O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
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Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
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Qual a validade do LTCAT?

O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
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Como conseguir LTCAT de empresa fechada?

Localize o síndico da empresa

Se constar no Fórum uma ação de falência, o trabalhador precisará ir até à Vara em que consta o processo e pedir o contato do síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida da empresa. Pois, o “síndico” poderá fornecer o PPP, bem como cópias dos laudos como o LTCAT.
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O que pode substituir o LTCAT?

261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art.
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Quanto custa o PGR PCMSO LTCAT?

From R$121,90.
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Quais empresas não são obrigadas a fazer o PGR?

MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
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Qual a multa pelo não envio do SST?

Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2240

O descumprimento tem suas punições estipuladas no Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT. Qualquer irregularidade no PPP, de acordo com o Inciso I, pode ocasionar multas com valores entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
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Quando sou obrigado a ter técnico de segurança do trabalho?

A partir de 50 empregados, inclusive, até 100, as empresas de grau de risco 04 necessitam contratar um técnico de segurança.
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De quem é a responsabilidade de enviar o SST?

Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
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