O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Trata-se de uma obrigação do empregador, salvo se este proporcionar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
O saldo de Vale-Transporte depositado mensalmente no cartão dos colaboradores deveria ser compatível com suas reais necessidades de deslocamento entre o local de trabalho e a residência.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT) Ônibus, permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas. A tarifa Integrada Ônibus + Sistema Metroferroviário.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
Esse reembolso do vale-transporte representa um retorno financeiro para a empresa e configura uma parte do processo contábil. O funcionário pode receber o reembolso em situações específicas, como feriados ou folgas em que ele precise trabalhar.
O pagamento do VA, VR e VT em dinheiro é contraindicado, mesmo nos poucos casos em que a prática é legal. Isso pois o pagamento em dinheiro dificulta o controle sobre como o valor está sendo utilizado, podendo levar ao desvio de finalidade para outros fins que não a alimentação, refeição ou transporte.
Nos Pontos de Venda de Créditos como bancas de jornal, farmácias e padarias. Neles, você faz compra e recarga de créditos do Bilhete Único Comum e Estudante e a recarga do Bilhete Único Vale-Transporte e Mãe Paulistana.
A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.
A gíria de internet “vetezeiro” (VTzeiro) refere-se a uma pessoa que faz de tudo para aparecer. A palavra deriva de “VT”, que significa “Vídeo Tape” – vídeos feitos para serem transmitidos na televisão. Em reality shows, esse recurso é utilizado para resumir ou mostrar uma situação que aconteceu entre os jogadores.
É importante reforçar que o Vale-Transporte é um benefício obrigatório, mas não compõe o salário do colaborador. Ele é um auxílio que a empresa oferece antecipadamente para que o funcionário realize o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, sem comprometer o orçamento pessoal.
O que é o BILHETE ÚNICO VT? O BILHETE ÚNICO VT é um cartão inteligente, comprado pelo EMPREGADOR (pessoa jurídica ou física) em favor de seus EMPREGADOS, para atendimento à Lei do Vale-Transporte (Lei 7.418 de 1985).
Caso queira verificar as informações contidas no cartão, basta entrar no site da SPTrans, clicar em "Consulte a situação do seu Bilhete Único" e preencher com seu número de CPF.
Quando existir saldo remanescente a restituição dos valores ocorrerá após 72 horas. Para efetivação desse procedimento será necessária uma nova visita a um Posto de Atendimento da SPTrans.
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.
O usuário do cartão mantém-se informado do saldo em seu cartão a cada vez que utiliza pois o saldo é mostrado no validador instalado no ônibus. O usuário também pode consultar o saldo nos equipamentos instalados na fachada da Central de Atendimento Intermunicipal junto ao TICEN.