O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O PPP é um documento fundamental para a concessão da aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante a sua vida laboral. Ao solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o PPP para comprovar as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro foi criado em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas.
Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
Qualquer uma pessoa designada pela empresa pode sim fazer o PPP, e isso inclui o técnico em segurança do trabalho, ou qualquer um outro. Agora, no que se refere à assinatura, apenas quem pode fazer é o representante legal da empresa.
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Ao acessar o Meu INSS, o usuário deve fazer login com seu CPF e senha, selecionar a opção “serviços”, depois “certidões, declarações e extratos”, e, por fim, escolher a opção “PPP eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.
1: deve constar o período em que o segurado esteve exposto ao agente nocivo, devendo estar coerente com a função exercida; 2: campo destinado ao tipo (natureza) do fator de risco, podendo ser químico, físico ou biológico (Q, F, B); 3: campo em que deve ser descrito o fator de risco.
O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos.
Melhoria da qualidade dos serviços; Gestão do contrato por performance; Melhor compartilhamento dos riscos do contrato entre o poder público e privado.
O (PPP) perfil profissiográfico previdenciário deve ser fornecido ao trabalhador no momento da sua rescisão, assinado pelo representante legal da empresa, e contendo todas as informações sobre o trabalho executado por ele, sendo esse documento essencial na análise de funções trabalhistas e condições de trabalho.
Tem direito a receber o documento PPP da empresa todo trabalhador que exerceu, ou exerce, atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
Para o contribuinte individual emitir o seu PPP, ele deverá contratar uma empresa da área se segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencher o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
No PPP consta um histórico da vida laboral do trabalhador, como: serviços realizados, tempo na empresa, registro do ambiente de trabalho, exames médicos, riscos a que foi submetido dentre outros dados que forem necessários serem citados.
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria? Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
O PPP, em meio físico, teve sua validade apenas durante o ano de 2022. A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, pelos canais do INSS.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Para isso basta buscar o Fórum da sua cidade e realizar uma consulta pública. Você vai precisar do nome e do CNPJ da empresa para verificar se existe o processo de falência (esses dados podem ser encontrados em sua Carteira de Trabalho).
Empresa sem laudo técnico, o que fazer? A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador. Assim, se a empresa não possui elaborado laudo técnico, a primeira possível solução que destaco é o ajuizamento de reclamatória trabalhista.