a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).
O Estatuto da OAB aponta que a condenação pela prática de crime infamante levará o advogado a perda de sua inscrição. Diante disso, será definido o conceito de crime infamante e suas consequências quando praticado por advogado.
1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
Já as infrações cometidas por um advogado e que são passíveis de exclusão, de acordo com o presidente da OAB-ES, são: A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; Inidoneidade moral para o exercício da advocacia; Ser autor de crime infamante.
Ocorre em hipóteses ligadas a dinheiro, fraude à lei, retenção abusiva ou extravio de processo, inépcia profissional e conduta incompatível. Pode ser por prazo determinado (30 dias a 12 meses) ou por tempo indeterminado (falta de prestação de contas, inadimplência com anuidade e inépcia profissional).
O que acontece com um advogado que é denunciado a OAB?
O advogado pode receber pena de censura, que pode ser convertida em advertência dependendo do caso. O advogado pode receber pena de suspensão. A suspensão do advogado será de no mínimo 30 dias e no máximo 12 meses. Sim, o advogado pode ficar até 1 ano sem advogar.
Quando o advogado comete uma infração ética, como reter valores de clientes, perder prazo, deixar de protocolar uma petição, a OAB analisa a situação e o julga. Nestes casos, a OAB pode punir o advogado, aplicando sanção de suspensão, censura, multa e às vezes até a exclusão da Ordem.
Se você precisa verificar a legalidade da pessoa, ou consultar os contatos e onde atua, o espaço ideal para isso é o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Trata-se de um repositório com informações sobre todos os profissionais da área no país.
O artigo 30, inciso I, do EAOAB prevê que o advogado está impedido de representar parte contrária ou de interesse conflitante em processo judicial ou administrativo.
Crimes infamantes não são necessariamente crimes mais graves. São crimes que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos demais advogados. Crime infamante é todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama (ex: falsificação de documentos, estelionato e outros).
Como indicamos, para conseguir o número de registro e ser oficialmente parte da Ordem, o indivíduo precisa ser diplomado no curso de Direito, em uma universidade aprovada pelo Ministério da Educação (MEC). Após a conclusão, deve fazer uma prova, conhecida como O Exame da Ordem dos Advogados.
Para acompanhar o andamento processual ou realizar o exame dos expedientes em trâmite a parte ou seu procurador habilitado podem comparecer pessoalmente à Coordenação ou solicitar a remessa de cópia integral digitalizada dos autos, atendendo-se aos requisitos da Resolução n. 02/2014 do CFOAB e seu anexo único.
Pesquise no site da OAB, para saber se aquele profissional realmente pode exercer a advocacia. Saiba que ele deve estar no Cadastro Nacional dos Advogados e ter as credenciais para poder atuar. Essa pesquisa também indicará se o profissional tem pendências ou alguma restrição, quanto ao exercício da profissão.
A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia foi criada por meio da portaria 1473, de 29 de outubro de 2019, que será subordinada à Secretária-Geral Adjunta da OAB Nacional."
2 – Sofrer penalidade de exclusão – Conforme previsto no artigo 38 do EAOAB, a penalidade de exclusão será aplicada quando houver falsa prova de algum dos requisitos necessários para a inscrição, nos casos de inidoneidade moral, de crime infamante ou ainda quando o advogado tenha sofrido a penalidade de suspensão por ...
¢A exclusão é a sanção mais grave que a OAB pode aplicar ao advogado. Se ele for excluído, sua inscrição será cancelada. No entanto, essa exclusão não será eterna. A partir de um ano ele pode pedir uma reabilitação na OAB e voltar a advogar.
O profissional que optar por exercer temporariamente uma atividade incompatível com a advocacia pode ter a suspensão da carteira OAB. Entretanto, para que essa situação gere suspensão e não cancelamento, a atividade exercida precisa ser exonerável e temporária.
O cancelamento da inscrição do advogado na OAB determina a perda de seu número. Entretanto, em todos casos, exceto falecimento, é permitido retorno aos quadros da OAB, mediante novo pedido de inscrição, que gerará um novo número.
Para saber se uma determinada pessoa é advogado e está em situação regular da profissão , deve-se consultar o CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS . Site: https://cna.oab.org.br Para realizar a consulta,…
O que acontece com o advogado que não paga a anuidade?
Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.