Promova passeios que normalmente não são feitos pela escola: museus, galerias de arte, zoológicos e mostre que o conhecimento adquirido na escola não se limita aos livros didáticos, que eles são bem amplos e estão presentes fora do ambiente escolar.
Haverá reposição de aulas que aconteceriam durante a greve? Professores que entraram em greve deverão repor as aulas e avaliações que não foram dadas. A forma como isso será feita dependerá da decisão de cada universidade. A maior parte delas tem apontado que as aulas presenciais não poderão ser dadas remotamente.
A greve tem de ser comunicada ao empregador (ou à associação de empregadores do setor) e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, seja diretamente por escrito ou através dos meios de comunicação social.
Aulas em SP: professores das escolas particulares decidem entrar em greve
Como funciona uma greve escolar?
Normalmente a greve é vista como um período de férias, em que ocorre total desconexão das atividades escolares, porém essa não deve ser a concepção seguida, pois a greve é feita no decorrer das atividades escolares, sem um prévio fechamento daquilo que estava sendo ensinado.
Em greve por todo o país, docentes de instituições de ensino superior insistem no pedido de reajuste salarial ainda em 2024 e, nesse contexto, demandam o pagamento de algum percentual a partir do segundo semestre.
Fazer greve não é ficar de folga ou tirar férias. Fazer greve, porém não é opcional. Participar do movimento nos é imposto pela condição de fazermos parte da categoria profissional que legal e regularmente representada aprovou e deflagrou a greve.
Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.
Greve na educação: sem reajustes em 2024, governo apresenta nova proposta para os próximos anos. O governo federal apresentou nesta quarta-feira 15 uma nova proposta de negociação aos docentes de universidades e institutos federais, que estão em greve há um mês.
Baixos salários, precarização de direitos, salas superlotadas, falta de materiais básicos nas escolas, como giz ou papel higiênico, são alguns dos graves problemas que fazem parte do dia a dia da categoria.
Os docentes lutam por melhores salários e condições de trabalho e contra o sucateamento da educação pública, que tanto prejudica os filhos e filhas da classe trabalhadora.
Em 2025, as aulas do primeiro semestre terão início em 3 de fevereiro. O recesso escolar do meio do ano está previsto para o período entre os dias 1º e 20 de julho. Para o cumprimento dos 200 dias letivos, estabelecido pela Lei de Diretrizes e Base (LDB), o fim das atividades estão agendadas para 9 de dezembro. CIE.
O art. 157, § 7º, da Constituição Federal de 1967 assim enunciava: “não será permitida greve nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei”.
O trabalhador brasileiro é assegurado pela Lei 7.783/89 ao direito à greve. Segundo a constituição considera-se legítimo o exercício de direito a greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.
Os prejuízos causados pelas greves são alarmantes, os alunos que já enfrentam dificuldades no ambiente escolar, terão maiores dificuldades de aprendizagem por não terem visto o conteúdo completo em motivo das paralizações [paralisações].
Leone Pereira, professor de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e de Prática Trabalhista, ressalta que greve já foi considerada crime, mas, atualmente, está garantida como direito do trabalhador no artigo 9 da Constituição e da Lei 7783/89, a chamada Lei de Greve.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.
Quem falta por causa da greve pode sim ter o dia descontado. Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o fato de ter uma greve em transporte por si só não autoriza o funcionário a faltar ao trabalho. A empresa pode descontar o dia ou as horas de ausência.
Parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.
Publicado em 28/06/2024 - 14:21 Por Gabriel Brum - repórter da Rádio Nacional - Brasília. O governo federal e os profissionais de Educação assinaram acordo na noite dessa quinta-feira (27). Com isso, a greve que durou oitenta dias acabou. As aulas devem ser retomadas agora em julho.